Portaria DP/SE/MJ nº 60 de 18/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADELIO CLAUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A mudança da modalidade de Aplicações Diretas (3390), para Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (3350), justifica-se devido à necessidade de ajuste orçamentário, com vistas ao pagamento de estagiários na Defensoria Pública da União, com a finalidade de desempenhar ações relacionadas à prestação de assistência jurídica ao cidadão.

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL VALOR FONTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
30101 03 422 0699 2725  PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO CIDADÃO        100.000         100.000  
30101 03 422 0699 2725 0001  NACIONAL  F  3390 100.000  100 100.000  
      TOTAL   TOTAL 100.000