Portaria SMTR nº 6 DE 16/06/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 jun 2025

Prorroga o calendário de vistoria anual dos veículos do modal táxi, finais de placa 03, 13, 23, 33 e 43.

O SUPERINTENDENTE DE TÁXI DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO Os problemas técnicos referente a compensação do DARM junto a SMF que impactou no funcionamento dos postos de vistoria e impossibilitando o atendimento aos permissionários;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularização dos veículos de forma ordenada e eficiente, evitando prejuízos aos operadores do serviço de transporte individual de passageiros do modal táxi;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para a realização da vistoria anual obrigatória dos veículos de transporte individual de passageiros - táxi com finais de placa 03, 13, 23, 33 e 43, originalmente previstos para o mês de junho de 2025.

Art. 2º Os veículos referidos no artigo 1º poderão realizar a vistoria anual até o dia 20 de junho de 2025, sem prejuízo de suas atividades e sem incidência de penalidades administrativas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.