Portaria SEFAZ nº 6 DE 10/01/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jan 2024
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de fevereiro de 2024.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 62,91 (sessenta e dois reais e noventa e um centavos), para o mês de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Aracaju, 10 de janeiro de 2024, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício