Portaria SUACO nº 6 DE 09/07/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jul 2024

Torna sem efeito a Portaria SUACO Nº 5/11/2023, que dispõe sobre a emissão temporária de certidão de regularidade fiscal para o microempreendedor individual (MEI) inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

O SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040212/000094/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SUACO n° 005, de 01 de novembro de 2023, publicada no D.O. no dia 06 de novembro de 2023 que dispõe sobre a emissão temporária de certidão de regularidade fiscal para Microempreendedor Individual (MEI) inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024

SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ

Superintendente de Atendimento ao Contribuinte