Portaria GAB/SMF nº 6 DE 29/04/2024

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 30 abr 2024

Define data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária instituída pela Lei Complementar nº 83/2002, para regularização de pendências de Alvará Sanitário junto a Vigilância Sanitária Municipal no exercício financeiro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019 e pelo Decreto nº 6.110, de 26 de setembro de 2016 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 83, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária devida, anualmente, pelas fiscalizações realizadas pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal de modo sistemático, periódico e dirigido sobre estabelecimentos regulados de interesse da saúde;

CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária custeia as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal sobre estabelecimentos regulados de interesse da saúde, para o cumprimento da legislação referente a proteção a saúde e a vigilância sanitária;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria SMF nº 005/2024/GAB/SMF que fixou até 31 de maio de 2024, o prazo para que as pessoas jurídicas e equiparadas com pendências de Alvará Sanitário se regularizem perante a Vigilância Sanitária Municipal, e se mantenham optantes no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido o dia 31 (trinta e um) de maio como data limite de vencimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária instituída pela Lei Complementar nº 83/2002, para renovação de Alvará de Vigilância Sanitária no exercício financeiro de 2024, com validade até 31 de dezembro deste exercício financeiro.

Parágrafo único. A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária decorrente de fiscalização realizada para concessão de Alvará Sanitário, no exercício financeiro de 2024, tratando-se de inscrição nova, terá vencimento no último dia útil do mês da inscrição no Cadastro Mobiliário do Município e valor calculado à razão de 1/12 avos, proporcional à data da inscrição, por mês ou fração de mês.

Art. 2º Submetem-se ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, todas as pessoas físicas ou jurídicas instaladas ou exercendo atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, inscritas no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar n° 043/97, sujeitas à fiscalização da Vigilância Sanitária.

Art. 3º Fica definido para o exercício financeiro de 2024, conforme artigo 3º, § 2º da Lei Complementar nº 83/2002, que a taxa de fiscalização sanitária não poderá ser inferior ao valor mínimo de:

I - de R$ 91,17 (noventa e um reais e dezessete centavos), para baixa complexidade;

II - de R$ 182,34 (cento e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), para média complexidade;

III - de R$ 273,50 (duzentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), para alta complexidade.

Art. 4º A Guia DAM - Documento de Arrecadação Municipal desse específico Tributo no exercício de 2024, estará disponível e deverá ser impressa no site https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home, ou no endereço para atendimento presencial: CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte - Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro - Cuiabá- MT.

§ 1º Os contribuintes que não conseguirem acessar e/ou emitir a Guia DAM no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home, até 27 (vinte e seis) de maio de 2024 deverão, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte - Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro - Cuiabá- MT, ou pelos telefones 3317-5614, 3317-5621 e 3317-5631.

Art. 5º O disposto nesta Portaria não prejudica o benefício prescrito no § 3º do art. 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro, Cuiabá, MT, 29 de abril de 2024.

ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

Secretário Municipal de Fazenda