Portaria MSGÁS nº 6 DE 02/01/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2023
Dispõe sobre a divulgação da Tabela de Tarifas de fornecimento de gás natural no segmento de GNV e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS no uso de suas atribuições legais,
Considerando
A Portaria da MSGÁS nº 087/2022 publicada em 30 de dezembro de 2022 que divulgou no Art. 1º a Tabela de Tarifas de fornecimento de gás natural no segmento GNV e atualizou a tarifa de Capacidade e Movimentação - TCM no Art. 2º;
A Medida Provisória nº 1.157 de 1º de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União 02 de janeiro de 2023, que reduz a zero, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre o Gás Natural Veicular.
Resolve:
Art. 1º Divulgar a Tabela de Tarifas de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS 17%, para PIS 0% e COFINS 0%), para pagamento à vista, faturado mensalmente.
Segmento | Tarifa com Impostos R$/m³ |
Gás Natural Veicular - GNV | 3,6099 |
Art. 2º Republicar a Tarifa de Capacidade e Manutenção - TCM que será aplicada mensalmente a partir do início do Serviço de Distribuição de Gás, incidente sobre a QDC (Quantidade Diária Contratada) referente à reserva de capacidade e manutenção do gasoduto entre o ponto de recebimento e o ponto de entrega.
Segmento Termoelétrico - Faixa Única (m³) | Sem tributos | Com Tributos |
TCM - R$/m³ | TCM - R$/m³ | |
Tarifa de Capacidade e Manutenção - TCM | 0,0059 | 0,0069 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
RUI PIRES DOS SANTOS - Diretor Presidente - MSGÁS