Portaria PGM nº 6 DE 23/01/2023
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 25 jan 2023
Regulamenta a automação da comunicação de vencimento de parcelamentos em juízo, com o pedido de prosseguimento da execução fiscal.
A Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, XIII, XIV e XVI do art. 11 do Decreto 245, de 15 de janeiro de 2021,
Considerando a necessidade de implementar procedimentos de automação com o fim de garantir a celeridade no trâmite de execuções fiscais;
Considerando a necessidade de evitar a ocorrência de prescrição intercorrente, em razão da paralisação da execução fiscal, após a ausência de pagamento dos parcelamentos;
Considerando a necessidade de garantir a persecução fiscal do crédito público;
Resolve:
Art. 1º Fica regulamentada a utilização do peticionamento automático em juízo para a comunicação do vencimento dos parcelamentos, na forma do art. 69, § 3º, inciso II do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021).
Art. 2º A petição será gerada automaticamente pelo Sistema IPÊ e protocolada em juízo com a assinatura eletrônica do Procurador - Chefe da Fazenda Pública Municipal.
Parágrafo único. A petição será gerada, encaminhada e protocolada de forma automática pelo sistema eletrônico, sem a intervenção humana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de janeiro de 2023.