Portaria nº 6-R DE 12/01/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jan 2023
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2.023-RQVZL;
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 12 de janeiro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 06-R, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
"ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
... | ... | ... | ... |
Unilider Distri- buidora S/A | 082.188.47-5 | 01.01.2023 a 31.12.2024 | 2023-RQVZL |
... | ... | ... | ... |
" (NR)