Portaria SAR nº 6 DE 03/02/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 fev 2022
Aprova o Calendário Oficial de Eventos Agropecuários para o ano de 2022 no Estado de Santa Catarina.
O Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 106, § 2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Calendário Oficial de Eventos Agropecuários para o ano de 2022 no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Os eventos agropecuários que constam no Calendário Oficial estão previamente autorizados para realização, desde que cumpram os requisitos sanitários estabelecidos nas legislações sanitárias estaduais e federais, e demais procedimentos solicitados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC.
Art. 3º Em decorrência da declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em consequência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), é obrigatório o cumprimento de todos os protocolos e regramentos sanitários exigidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º A autorização da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural é exclusivamente de caráter zoossanitário, sem prejuízo dos demais regramentos solicitados por autoridade sanitária estadual ou municipal.
Art. 5º O descumprimento dos requisitos sanitários previstos na legislação e/ou o surgimento eventual de razões sanitárias fortuitas poderá ocasionar o cancelamento do evento agropecuário.
Art. 6º O Calendário Oficial estará disponível na íntegra no site da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural: www.agricultura.sc.gov.br
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ALTAIR DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO
ANEXO