Portaria Serem nº 6 DE 15/03/2021
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 16 mar 2021
Altera a Portaria SEREM nº 2 de 2021.
O Secretário Municipal da Fazenda, em avocação das atribuições do Secretário Executivo da Receita, e com fulcro nas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Tributária SEREM nº 2, de 31 de janeiro de 2021, que institui o Calendário Fiscal, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS - PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)
A COTA ÚNICA com desconto vence | no dia | 07.07.2021 |
O TOTAL sem desconto vence no dia | no dia | 06.08.2021 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence | no dia | 07.07.2021 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence | no dia | 06.08.2021 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence | no dia | 08.09.2021 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence | no dia | 07.10.2021 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence | no dia | 08.11.2021 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence | no dia | 07.12.2021 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal