Portaria Serem nº 6 DE 15/03/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 16 mar 2021

Altera a Portaria SEREM nº 2 de 2021.

O Secretário Municipal da Fazenda, em avocação das atribuições do Secretário Executivo da Receita, e com fulcro nas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Tributária SEREM nº 2, de 31 de janeiro de 2021, que institui o Calendário Fiscal, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS - PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)

A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 07.07.2021
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 06.08.2021
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 07.07.2021
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 06.08.2021
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 08.09.2021
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 07.10.2021
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 08.11.2021
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07.12.2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal