Portaria DETRAN nº 6 DE 07/01/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 jan 2021
Suspende, até 31 de janeiro de 2021, nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, na sede e nos postos de atendimentos descentralizados na capital e nos municípios do interior do Estado, os atendimentos presenciais para serviços que puderem ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, ressalvados os serviços que especifica.
A Diretora-Presidente, Em Exercício, Do Departamento Estadual De Trânsito Do Amazonas Detran-AM, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e
Considerando a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando a mais recente edição do Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021, que altera, na forma que especifica, o Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispões sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em virtude da necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento ao Covid-19, objetivando garantir a contenção da elevação dos casos e reduzir os indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus, no âmbito do Estado do Amazonas.
Resolve:
Art. 1º Determinar, até 31 de janeiro de 2021, a adoção do regime de teletrabalho para o funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em consonância com o Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.
Art. 2º Ficam suspensos, até 31 de janeiro de 2021, nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, na sede e nos postos de atendimentos descentralizados na capital e nos municípios do interior do Estado, os atendimentos presenciais para serviços que puderem ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, ressalvados os serviços relacionados à apresentação de condutor infrator, a liberação de veículo removido, ao primeiro emplacamento e a transferência de propriedade veicular, promovidos por concessionárias e revendas de veículos e realizados, preferencialmente, através de despachantes documentalistas, que atuarão nas dependências do Órgão, quando necessário, por intermédio de colaboradores do sindicato da categoria, o SINDESDAM.
§ 1º Para o serviço de apresentação de condutor infrator, basta o condutor informar, na portaria do Detran Amazonas a pretensão do serviço, munido dos documentos comprobatórios, momento em que que será encaminhada ao setor de atendimento.
§ 2º Para a liberação de veiculo removido, o proprietário deverá realizar o agendamento, por meio do número de telefone (92) 3643-0083, ocasião em que serão informadas, previamente, as eventuais pendências, a serem sanadas para a restituição do veículo e, no dia agendado, deverá se dirigir ao Detran Amazonas munido dos documentos necessários para o atendimento.
Art. 3º Os demais serviços relacionados a veículos e habilitação, que denotem casos de urgência, devidamente justificados, serão avaliados, primeiramente, por telefone, conforme os números disponibilizados no Portal e mídias sociais do Detran Amazonas, através do site www.detran.am.gov.br e, caso necessário, serão atendidos de modo presencial, mediante agendamento.
Parágrafo único. Os casos de renovação de habilitação, cuja última tenha ocorrido há mais de seis anos, e a renovação para inclusão de atividade remunerada serão avaliados primeiramente por telefone e, caso necessário, serão atendidos de modo presencial, mediante agendamento.
Art. 4º Os serviços de vistoria veicular serão mantidos através de sistema drive-thru e mediante agendamento prévio, sendo o posto do Detran, localizado no bairro Aleixo, responsável para atender aos serviços de licenciamento anual veicular em atraso, e as empresas credenciadas de vistoria veicular para os casos de transferências de propriedade, bem como os demais casos urgentes que envolvam veículos, após a prévia avaliação pela equipe técnica do Detran.
Art. 5º Ficam, de igual modo, suspensas, até 31 de janeiro de 2021, as seguintes atividades desempenhadas pelo Detran Amazonas:
I - os exames teórico-técnico de legislação de trânsito e os exames prático de direção veicular;
II - a realização de leilões de veículos, na modalidade presencial;
III - os eventos promovidos pelo Detran Amazonas, incluída a programação da Gerência de Educação para o Trânsito; e
IV - os cursos, de qualquer natureza, promovidos pela Gerências de Cursos e Capacitação de Servidores, assim como a entrega de certificados, ressalvada a oferta de cursos a ser realizada de maneira remota.
Art. 6º Para os pagamentos com cartões de crédito e débito provenientes dos serviços de trânsito, o atendimento junto às empresas credenciadas ocorrerá mediante contato telefônico, conforme relação disponibilizada no Portal e nas mídias sociais do Detran Amazonas.
Art. 7º Ficam mantidos os atendimentos presenciais médicos e psicológicos, em conformidade com o disposto no art. 3º , inciso III, do Decreto nº 43.234 , de 23 de dezembro de 2020, por serem considerados serviços essenciais, desde que realizados com agendamento prévio e com o atendimento rigoroso dos protocolos recomendados pelas autoridades de saúde. Paragrafo único: as regras mencionadas no caput deste artigo se aplicam às Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito do Amazonas e às Juntas Médicas do Detran Amazonas.
Art. 8º Fica determinado à Diretoria Técnica a operacionalidade, notadamente relacionada à atuação do Sindicato de Despachantes Documentalistas do Amazonas, para os atendimentos, de modo contingenciado, dos serviços mencionados nesta Portaria.
Art. 9º Fica determinado à Assessoria de Comunicação do Detran Amazonas a plena difusão das informações contidas neste ato, tanto para o público interno quanto para o público externo, bem como a divulgação das orientações acerca da emissão dos documentos em meio digital e dos serviços online prestados por este Órgão.
Art. 10. As medidas disciplinadas nesta Portaria poderão ser modificadas, a qualquer tempo, em caso de comprovada necessidade e com esteio nas determinações do Governo do Estado, fundamentadas nas recomendações das autoridades sanitárias.
Art. 11. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DA DIRETORA- PRESIDENTE, em exercício, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, em Manaus, 07 de janeiro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício