Portaria AGEAC nº 6 DE 02/02/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 fev 2021

Dispõe sobre medidas adotadas do sistema do transporte intermunicipal de passageiros e dá outras providências.

A Presidente em exercício da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, no uso de suas atribuições e;

Considerando o disposto no Art.12 da Lei Complementar nº 278 de 14 de janeiro de 2014 e o Decreto nº 7.801, de 20 de janeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.849 , de 1º de fevereiro de 2021, que determina no âmbito da execução do Pacto Acre sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Emergência (cor vermelha); e altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março 2020;

Considerando as competências da AGEAC para desenvolver a regulação, fiscalização e controle do transporte público intermunicipal, nos termos das Lei Complementar 2.731 de 2003, atualizada pela Lei 3.003 de 2015,

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, considerando que o órgão trata do sistema do transporte intermunicipal de passageiros, com intuito de evitar a contaminação e propagação do vírus causador da pandemia do COVID-19, suspender o atendimento presencial ao público, devendo:

§ 1º Em atenção ao Decreto nº 7.849 , de 1º de fevereiro de 2021, que determina no âmbito da execução do Pacto Acre sem COVID; com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus, suspender o atendimento ao público do transporte intermunicipal de passageiros, até posterior decisão;

§ 2º O atendimento ao público ser realizado estritamente de modo virtual, através do e-mail ageac.ouvidoria@gmail.com;

Art. 2º Adotar o sistema home office (trabalho remoto em sua residência), ficando dispensados do controle de frequência e devendo aqueles trabalhos que necessitem do modo presencial ser mantido conforme a necessidade;

Art. 3º A fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros será mantida por se tratar de serviço essencial;

Art. 4º As medidas adotadas através desta portaria se dão até 22 de fevereiro de 2021, no âmbito desta Agência, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde a que se refere o Decreto nº 7.849 , de 1º de fevereiro de 2021, do Governador do Estado do Acre, ou até decisão posterior.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ana Lúcia Ferreira Pinto

Presidente da AGEAC em exercício