Portaria GSF nº 6 DE 19/02/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 fev 2020
Altera a Portaria GSF nº 4, de 31 de janeiro de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN, referente a veículos automotores novos e usados, na forma que especifica".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria GSF nº 4 , de 31 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I - novos, até 20 de fevereiro de 2020 com vencimento de 27 de janeiro a 19 de fevereiro de 2020;
II - usados, até 07 de fevereiro de 2020, com vencimento no dia 31 de janeiro de 2020.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de janeiro de 2020.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 19 de fevereiro de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda