Portaria PROCON nº 6 DE 18/05/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 mai 2020

Suspende as audiências de conciliação e os prazos processuais.

A Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 12.813/2014 , e demais disposições aplicáveis e, ainda,

Considerando que o Município de João Pessoa editou o Decreto nº 9.460 , de 17 de março de 2020, o qual estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19), decretando situação de emergência no Município de João Pessoa, definindo outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dando outras providências, o Decreto nº 9.470 , de 06 de abril de 2020, o qual decretou estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, os Decretos n os 9.461, de 19 de março de 2020, 9.462, de 20 de março de 2020, 9.481, de 01 de maio de 2020, 9.482, de 04 de maio de 2020, 9.487, de 09 de maio de 2020, os quais definem outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dá outras providências, e Decreto nº 9.491/2020 , de 18 de maio de 2020, prorroga o prazo de vigência de medidas temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, vetor da covid-19, e dá outras providências.

Considerando que, o art. 2º que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins da prevenção da transmissão da COVID-19, assegurando que o PROCON-JP e outras Secretarias Municipais deverão fiscalizar e aplicar penalidades, no caso de descumprimento do disposto no referido Decreto;

Resolve:

Art. 1º Ficam temporariamente suspensos, até o dia 03 de junho de 2020, com possibilidade de prorrogação:

I - As audiências de conciliação;

II - Os prazos processuais, EXCETO, os decorrentes de procedimentos de fiscalização que permanecem fluindo normalmente;

Parágrafo único. Os protocolos deverão ser feitos, exclusivamente, de forma presencial, na Sede do PROCON-JP, localizado na Av. Dom Pedro I, nº 473, Centro, nesta Capital, através de agendamento prévio pelo telefone (83) 3218-5720 ou (83) 98814-8982, das 08:00h às 16:00h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 03 de junho de 2020, podendo ser revista, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 no Município de João Pessoa.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARISTELA VIANA DE OLIVEIRA SOARES

SECRETÁRIA - PROCON/JP