Portaria FLORAM nº 6 DE 15/05/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 mai 2020

Estabelece medidas complementares ao disposto no Decreto 21.444, de 12 de abril de 2020, no intuito de mitigar a transmissão do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Nota: Prorrogar, até o dia 16 de novembro de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos administrativos em trâmite na Fundação Municipal do Meio Ambiente - Floram, conforme estipulado pela Portaria nº 006/2020, redação dada pela Portaria FLORAM Nº 16 DE 07/08/2020.

Considerando a publicação do Decreto 21.444 , de 12 de abril de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências;

Considerando a edição da Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

O Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), no uso das atribuições que lhe são conferidas.

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos para apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite na FLORAM nos termos dos Decreto n.21.347, 16 de março de 2020, Decreto n.21.421, 7 de abril de 2020 e Decreto n.21.444, 12 de abril de 2020 pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de maio de 2020.

Rafael Poletto dos Santos

Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis