Portaria SEFA nº 6-R DE 28/02/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 mar 2019
Ret. - Define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16 , § 10 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001.
Na Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de março de 2019:
Onde se lê:
"III - para os produtos farmacêuticos não relacionados nos incisos I e II, multiplicar o PMC por 0,10."
Leia-se:
"III - para os produtos farmacêuticos não relacionados nos incisos I e II, multiplicar o PMC por 0,90."
*Redigido e publicado com incorreção.