Portaria SEFA nº 6-R DE 28/02/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 mar 2019

Ret. - Define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16 , § 10 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001.

Na Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de março de 2019:

Onde se lê:

"III - para os produtos farmacêuticos não relacionados nos incisos I e II, multiplicar o PMC por 0,10."

Leia-se:

"III - para os produtos farmacêuticos não relacionados nos incisos I e II, multiplicar o PMC por 0,90."

*Redigido e publicado com incorreção.