Portaria DSMM nº 6 DE 07/02/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 fev 2018

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de grãos, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24.02.1997,

Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17 , da Lei 8.666/1993 ; e

Considerando a manifestação da comissão de preços de sementes e grãos do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, instituída pela Portaria DSMM 03, de 18.01.2018.

Decide:

Art. 1º Estabelecer os preços de venda de grãos, por todas as unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, nas seguintes conformidades:

I - Aveia Preta e Aveia Branca, grão tipo A, R$ 0,60 o quilograma;

II - Aveia Preta e Aveia Branca, grão tipo B, R$ 0,40 o quilograma;

III - Milho, grão tipo A:

a) R$ 12,00 a saca de 20 quilogramas;

b) R$ 0,60 o quilograma à granel

IV - Milho, grão tipo B:

a) R$ 22,00 a saca de 40 quilogramas;

b) R$ 0,50 o quilograma à granel.

V - Milho, quirera, R$ 26,00 a saca de 40 quilogramas;

VII - Feijão:

a) Grão, R$ 1,00 o quilograma

b) Bandinha, 0,35 o quilograma

VII - Sorgo, grão tipo A, R$ 0,50 o quilograma;

VIII - Trigo, R$ 0,70 o quilograma;

IX - Triticale, grão tipo A, R$ 0,42 o quilograma;

X - Girassol, grão tipo A, R$ 6,00 o quilograma.

§ 1º Entende-se por grão tipo a sementes recusadas, e grão tipo B subproduto do beneficiamento.

§ 2º A comercialização dos grãos de milho em embalagens (sacaria) diferente do estabelecido nos incisos III a V deste artigo deverá respeitar o valor unitário proporcional.

Art. 2º Cabe aos Núcleos de Produção de Sementes do DSMM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 12.02.2018, revogando-se a Portaria DSMM 33, de 23 de novembro 2017.