Portaria DSMM nº 6 DE 07/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 fev 2018
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de grãos, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI.
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24.02.1997,
Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17 , da Lei 8.666/1993 ; e
Considerando a manifestação da comissão de preços de sementes e grãos do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, instituída pela Portaria DSMM 03, de 18.01.2018.
Decide:
Art. 1º Estabelecer os preços de venda de grãos, por todas as unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, nas seguintes conformidades:
I - Aveia Preta e Aveia Branca, grão tipo A, R$ 0,60 o quilograma;
II - Aveia Preta e Aveia Branca, grão tipo B, R$ 0,40 o quilograma;
III - Milho, grão tipo A:
a) R$ 12,00 a saca de 20 quilogramas;
b) R$ 0,60 o quilograma à granel
IV - Milho, grão tipo B:
a) R$ 22,00 a saca de 40 quilogramas;
b) R$ 0,50 o quilograma à granel.
V - Milho, quirera, R$ 26,00 a saca de 40 quilogramas;
VII - Feijão:
a) Grão, R$ 1,00 o quilograma
b) Bandinha, 0,35 o quilograma
VII - Sorgo, grão tipo A, R$ 0,50 o quilograma;
VIII - Trigo, R$ 0,70 o quilograma;
IX - Triticale, grão tipo A, R$ 0,42 o quilograma;
X - Girassol, grão tipo A, R$ 6,00 o quilograma.
§ 1º Entende-se por grão tipo a sementes recusadas, e grão tipo B subproduto do beneficiamento.
§ 2º A comercialização dos grãos de milho em embalagens (sacaria) diferente do estabelecido nos incisos III a V deste artigo deverá respeitar o valor unitário proporcional.
Art. 2º Cabe aos Núcleos de Produção de Sementes do DSMM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 12.02.2018, revogando-se a Portaria DSMM 33, de 23 de novembro 2017.