Portaria GSF nº 6 DE 11/01/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo original para recolhimento das parcelas do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, vencidas no período de 1º a 10 de janeiro do ano corrente.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí especificamente para recolhimento das parcelas do ITCMD, no período 01 a 10 de janeiro de 2017,

Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 16 de janeiro de 2017, o prazo original para recolhimento das parcelas do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, vencidas no período de 1º a 10 de janeiro do ano corrente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 11 de janeiro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda