Portaria SUCIEF nº 6 DE 26/01/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2016

Dispõe sobre a transmissão e recepção da Declaração de Substituição Tributária, diferencial de alíquota e antecipação (destda) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso das atribuições previstas no Anexo IX -A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

Considerando o que consta no Processo nº E-04/107/182/2015,

Resolve:

Art. 1º A transmissão do arquivo correspondente à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) ao Estado do Rio de Janeiro, gerado e validado por meio do aplicativo único, denominado Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN), será realizada por meio do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).

§ 1º Os aplicativos SEDIF e TED, para geração e transmissão dos arquivos da DeSTDA, serão acessados por meio do endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/destda.

§ 2º A transmissão da DeSTDA para a SEFAZ-RJ poderá ser efetuada somente a partir de 01.02.2016.

Art. 2º Para fins de controle da entrega da DeSTDA será considerada a data e hora constante no protocolo emitido pelo TED no momento da transmissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2016

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais