Portaria MDIC nº 6 DE 21/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2014

Altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, e o Decreto nº 8.002, de 14 de maio de 2013,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para excluir os seguintes itens:

NCM   Requisitos Específicos de Origem  
9018.90.95   Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. 

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:

NCM   Requisitos Específicos de Origem  
9018.90.95   Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.  
9018.90.95   Ex 001 - Requisito específico para o produto grampeador linear cortante, constante no Anexo I do Decreto No -7.767, de 27 de julho de 2012.   Até 31 de dezembro de 2014 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 90% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. De 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 70% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. De 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 55% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. A partir de 1º de janeiro de 2017: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 35% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL