Portaria PROCON nº 6 DE 14/02/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 fev 2014

Dispõe sobre os critérios para a fixação e aplicação de sanções administrativas a empresas e microempresas na ausência de apresentação de elementos comprobatórios de renda mensal bruta.

O Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Estadual nº 5.738 , de 07 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, e do Decreto nº 43.400 , de 06 de janeiro de 2012,

Considerando:

- que a Lei Estadual nº 6.007/2011 prevê, em seu art. 36, que, caso o fornecedor não apresente dados de sua renda mensal bruta, o PROCON-RJ pode arbitrar os valores por estimativa; e

- ainda, a necessidade de uniformidade nas decisões desta autarquia para a fixação de sanções administrativas;

Resolve:


Art. 1º Na ausência de apresentação de elementos comprobatórios da renda mensal bruta, para fins de aplicação da Lei Estadual nº 6.007/2011 , bem como na impossibilidade de utilização do relatório econômico financeiro apresentado pelo fornecedor, em outro processo, a renda será estimada com base no teto das faixas de rendimento de cada segmento discriminadas nesta portaria.

Art. 2º Para a microempresa e empresa de pequeno porte serão considerados os valores discriminados no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 .

Art. 3º Para a empresa de médio porte será considerado o valor de vinte e cinco vezes o valor atribuído como teto do faturamento da empresa de pequeno porte de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 .

Art. 4º Para a empresa de grande porte será considerado o valor de cem vezes o valor atribuído como teto do faturamento da empresa de pequeno porte de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 .

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2014

JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO

Diretor-Presidente