Portaria DETRAN/MS nº 6"N" DE 20/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2014

Retifica artigos e parágrafos da Portaria DETRAN-MS "N" nº 04/2014.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, no uso de atribuições legais, e

Considerando as solicitações apresentadas pelas instituições financeiras, participantes da reunião realizada no dia 07 de março de 2014, para o cumprimento do que determina o art. 13 da Portaria ora revisada, quanto à adequação para utilização do sistema informatizado de transmissão das informações; e

Considerando o Decreto nº 13.826 , de 03 de dezembro de 2013 que estabelece a estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).

Resolve:

Art. 1º Ficam retificados os artigos 4º, acrescentando-se parágrafo único; 12, acrescentando-se parágrafo e 15 da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 04, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial nº 8.620, que passam a constar com a seguinte redação:

"Art. 4º O envio das informações obedecerá às orientações contidas nos anexos desta Portaria, sendo facultada a instituição financeira ou entidade credora a entrega física, diretamente na Central de Registro de Contrato, ou de forma eletrônica utilizando-se:

I - O sistema disponibilizado pelo DETRAN-MS, ou;

II - Sistema seguro de transferência eletrônica pré-certificado e que garanta a interoperabilidade entre o DETRAN-MS e a instituição financeira ou entidade credora.

Parágrafo único. O prazo para o envio do contrato a Central de Registro do DETRAN-MS, de maneira física ou eletrônica, por parte da instituição financeira ou entidade credora será de até 60 (sessenta) dias, ressalvado o contido no artigo 18 desta Portaria, aplicando-se o artigo 14 em caso de não atendimento.

Art. 12. Os custos para realização do registro dos contratos de financiamento de veículos automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor junto ao DETRAN-MS, corresponderá a 7,2 (sete inteiros e dois décimos) UFERMS, por contrato, conforme previsão contida no código 2029 da Tabela de Serviços do órgão.

§ 1º Compete à instituição financeira ou entidade credora, por conta e ordem do financiado, proceder ao recolhimento da guia correspondente.

§ 2º Responderá a instituição credora ou entidade credora pelos custos referentes ao recolhimento da taxa a que alude o presente artigo, na emissão de um novo CRV, nos casos de informações errôneas enviadas, que exijam a correção.

Art. 15. À Diretoria de Registro e Controle de Veículos - DIRVE, compete o controle e a gestão do cadastramento, do registro de contrato e dos demais procedimentos disciplinados nesta portaria, podendo, para tanto, editar normas complementares à sua operacionalização."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 20 de março de 2014.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente