Portaria SMF nº 6 DE 08/12/2014
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 dez 2014
Dispõe sobre os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC.
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 01 de dezembro de 2014 a 15 de março de 2015.
Art. 2º A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:
I - Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP.
II - De ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.
TABELA I - ANEXO A PORTARIA Nº 006/2014
ATIVIDADES | VALOR DO ISQN (EM R$) POR ATIVIDADE |
Serviços de promoção de passeios em "Banana Boat" (Disco) | 1.307,00 |
Serviços de promoção de passeios em "Parasail" | 2.454,00 |
Serviços de promoção de passeios em "Raffting" | 315,00 |
Serviços de promoção de passeios em "Water Boat" | 246,00 |
Serviços de promoção de passeios em "Ultraleve" | 1.140,00 |
Serviços de promoção de passeios em "Jet Ski" | 1.140,00 |
Serviços de promoção de passeios em "Veleiros, Laser, Hobbie Cat e windsurf" | 1.140,00 |
Serviços de promoção de passeios em "Triciclo/Quadriciclo" | 395,00 |
Serviços de promoção de passeios em "Triciclo/Quadriciclo Motorizados" | 281,00 |
Art. 3º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único. - Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.
Art. 4º Os efeitos desta Portaria retroagem a partir do dia 01 de dezembro de 2014.
Florianópolis/SC, 08 de dezembro de 2014.
JULIO CESAR MARCELLINO JR.
Secretário Municipal da Fazenda.