Portaria SEF nº 6 DE 08/01/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jan 2013

Altera o § 3º do art. 6º da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 137, de 17 de dezembro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O § 3º do art. 6º da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .....

 

.....

 

§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º até 31 de dezembro de 2013, observado o disposto no § 4º. (NR)"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO