Portaria DPRF nº 6 de 31/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET entre os quilômetros 269 e 308 da BR 101 Norte, no Estado do Rio de Janeiro durante o feriado de Carnaval 2012.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 02 de agosto de 2007 , e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

Considerando o que determina os arts. 1º , 2º , 20 e o parágrafo primeiro do art. 269, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN 210/2006 , 211/2006 e 305/2009 e suas alterações, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos que deixam o Rio de Janeiro em direção ao estado do Espírito Santo durante o período de Carnaval;

Considerando que será implantada faixa reversível no trecho da BR 101 Norte, entre os Município de São Gonçalo e Itaboraí, de modo a possibilitar fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro - Espírito Santo;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar operações relacionadas à segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados;

Resolve:

Art. 1º Proibir o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP na BR 101 Norte, estado do Rio de Janeiro, entre os quilômetros 269 e 308 relativos aos trecho entre São Gonçalo e Itaboraí, nos horários e dias conforme o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A presente restrição abrange todas as combinações autorizadas a circular, portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63).

Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

Art. 3º Os casos supervenientes serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNI BOSCO FARIAS DI MAMBRO

ANEXO I

Restrição de Trânsito BR 101 Norte, entre os Municípios de São Gonçalo e Itaboraí, km 269 a 308, Rio de Janeiro.  
OPERAÇÃO  DIA DA RESTRIÇÃO  HORÁRIO DA RESTRIÇÃO  SENTIDO DA VIA 
CARNAVAL   17.02.2012 (sexta-feira)  06:00 às 19:00  Ambos os sentidos 
18.02.2012 (sábado)  06:00 às 19:00  Ambos os sentidos 
22.02.2012 (quarta-feira)  12:00 às 22:00  Sentido Rio de Janeiro 
26.02.2012 (domingo)  12:00 às 22:00  Sentido Rio de Janeiro