Portaria SF/SUTEM nº 6 DE 10/05/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 mai 2012

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e

 

126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em maio/12, referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 470.682,64.

 

Art. 2º. Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

 

a)            SPTRANS               68,63% x R$ 470.682,64 = R$ 323.029,50

 

b)            SPTURIS  20,71% x R$ 470.682,64 = R$ 97,478,37

 

c)            PRODAM 7,24% x R$ 470.682,64 = R$ 34.077,42

 

d)            EMURB    3,42% x R$ 470.682,64 = R$ 16.097,35

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.