Portaria DETRAN nº 6 de 06/01/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 jan 2012
Dispõe sobre o calendário para pagamento da taxa de licenciamento anual de veículos automotores, referente ao exercício de 2012.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito, DETRAN/Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que fixa o calendário para a renovação do licenciamento anual de veículo e revoga a Resolução CONTRAN nº 95/1999, e,
Considerando o Memorando 022/2012-DRL, oriundo da Diretoria de Registro e Licenciamento desta Autarquia.
Resolve:
Art. 1º O pagamento da taxa de licenciamento anual de veículos automotores, referente ao exercício de 2012, obedecerá ao calendário constante no Anexo desta Portaria, que deverá ser observado a partir de 2 de janeiro de 2012.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Teresina/PI, 6 de janeiro de 2012.
Jose Antonio Vasconcelos
Diretor Geral - DETRAN/PI
ANEXO CALENDÁRIO - DE PAGAMENTO TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - EXERCÍCIO/2012FINAL DA PLACA | PRAZO DE PAGAMENTO |
1 | 31/01 |
2 | 29/02 |
3 | 30/03 |
4 | 30/04 |
5 | 31/05 |
6 | 29/06 |
7 | 31/07 |
8 | 31/08 |
9 | 28/09 |
0 | 31/10 |
Jose Antonio Vasconcelos
Diretor Geral DETRAN/PI