Portaria DETRAN/MT nº 6 de 04/01/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 jan 2012
Altera o valor das tarifas cobradas pelos médicos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações de aptidão física e mental, estabelecida pela Lei nº 9.197, de 14 de agosto de 2009 e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que preconiza o art. 22º, inciso X da Lei Federal nº 9503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o que determina o art. 147º, inciso I, § 2º da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o art. 21º, da Resolução nº 267/2008;
Considerando o disposto no art. 10º, Resolução nº 168/2004;
Considerando o que determina o art. 1º, inciso III, de Lei Estadual nº 9.197/2009;
Resolve:
Art. 1º As tarifas cobradas pelos médicos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, a partir da publicação desta portaria deverá obedecer ao seguinte:
I - aos serviços de avaliação físico e mental, serão cobrados o valor de R$ 60,00 (sessenta reais);
II - aos serviços de convocação de junta médica para realização das avaliações de aptidão física e mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da junta médica;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 04 de janeiro de 2012.
EUGÊNIO ERNESTO DESTRI
Presidente do DETRAN em exercício
(ORIGINAL ASSINADO)