Portaria DETEL nº 6 DE 20/03/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 mar 2012

Determina os procedimentos administrativos para cobrança extrajudicial dos débitos existentes junto à Autarquia e demais ações deles decorrentes.

O Diretor Geral do Detel, no uso da atribuição conferida pelo art. 7º do Decreto Estadual nº 45.817/2011, e com o objetivo de disciplinar a formalização do Processo Administrativo para Cobrança Administrativa dos Débitos pendentes junto à Autarquia,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir no âmbito do Departamento Estadual de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais - DETEL/MG procedimento para a realização da cobrança extrajudicial dos débitos existentes com a Autarquia, por meio da formalização de Processo Administrativo de Cobrança de Débitos Pendentes.

 

Art. 2º. A cobrança extrajudicial dos débitos pendentes com a Autarquia serão de responsabilidade da Gerência de Contabilidade e Finanças - GCOF, responsabilizando-se por seu acompanhamento e controle, bem como a verificação do cumprimento de todos os requisitos exigidos do processo.

 

Art. 3º. O Processo Administrativo de Cobrança de Débitos Pendentes deverá ser formalizado, em pasta de processo, contendo os seguintes documentos:

 

I - Formulário de apuração da dívida;

 

II - Relatório Documento de Arrecadação Estadual - DAE

 

III - Comprovante de entrega/remessa do Documento de Arrecadação Estadual - DAE em atraso;

 

IV - Notificação Extrajudicial de cobrança do débito;

 

V - Comprovante de entrega/remessa da Notificação Extrajudicial, e;

 

VI - Caso existente, impugnação do permissionário/cessionário acerca da cobrança extrajudicial.

 

§ 1º O modelo da notificação extrajudicial será elaborado pela Procuradoria e encaminhado à Gerência de Contabilidade e finanças - GCOF.

 

§ 2º O comprovante de entrega do Documento de Arrecadação Estadual - DAE e da notificação extrajudicial poderá ser realizado por todos os meios existentes à disposição da Autarquia, como aviso de recebimento (AR), e-mail ou recibo de entrega no próprio documento.

 

§ 3º Após identificação do devedor o Processo Administrativo de Cobrança de Débitos Pendentes será formalizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com os documentos descritos no art. 3º caput, procedendo-se à notificação do devedor acerca da pendência existente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com Documento de Arrecadação Estadual - DAE no valor do débito.

 

Art. 4º. Havendo defesa/impugnação do permissionário/cessionário os autos do procedimento serão encaminhados à Diretoria-Geral que decidirá acerca de sua pertinência, decidindo pelo seu acolhimento, com conseqüente arquivamento do processo, ou rejeição, quando então seguira os tramites para formalização da dívida ativa e cobrança judicial.

 

§ 1º Antes de exarada a decisão final, o procedimento deverá ser encaminhado à Procuradoria para emissão de parecer jurídico.

 

§ 2º Se necessário, a Procuradoria solicitará à Gerência de Contratos e Convênios a pasta referente ao contrato do permissionário/cessionário para análise da legalidade do processo, bem como verificar a possibilidade de adoções de outras medidas administrativas cabíveis.

 

§ 3º Havendo necessidade o valor do débito poderá ser parcelado mediante a celebração de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, o qual será elaborado pela Procuradoria.

 

Art. 5º. A Procuradoria terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do processo e, verificada sua legalidade, remeter o procedimento à Advocacia Geral do Estado - AGE para proceder à inscrição em dívida ativa e providenciar a cobrança do débito existente.

 

Parágrafo único. A Procuradoria deverá solicitar diligência à Gerência de Contabilidade e Finanças - GCOF, caso haja alguma inconsistência quanto ao cumprimento de requisitos formais do Processo Administrativo de Cobrança de Débitos Pendentes, devendo ser regularizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Art. 6º. Todos os meses, até o último dia do mês, a Gerência de Contabilidade e finanças - GCOF elaborará planilha contendo a relação dos permissionários ou cessionários inadimplentes, o valor do contrato, o período devido e a fase que se encontra o processo administrativo de cobrança, encaminhando cópia à Procuradoria.

 

Art. 7º. Os casos omissos deverão ser avaliados pela Diretoria-Geral.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 04/2004.

 

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos vinte de março de 2012.

 

ANTONIO CARLOS TARDELI

Diretor-Geral