Portaria ICMBio nº 6 de 25/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional das Araucárias, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Dec s/nº de 19 de outubro de 2005, que criou o Parque Nacional das Araucárias, no Estado de Santa Catarina; e,

Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02026.002058/2009-71;

Resolve:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo do Parque Nacional das Araucárias, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional das Araucárias será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Parque Nacional das Araucárias - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Estação Ecológica da Mata Preta - ICMBio sendo titular e Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas - ICMBio, suplente;

III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

V - Associação Comercial e Industrial de Serviço Agropecuário - ACISA, sendo um titular e um suplente.

VI - Cooperativa dos Trabalhadores Rurais da Reforma Agrária de Santa Catarina - COOPTRASC/Passos Maia, sendo um titular e um suplente;

VII - Associação de Preservação Ambiental Araucárias Sul - APAAS, titular e Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI, suplente;

VIII - Sindicato Rural de Ponte Serrada, sendo um titular e um suplente.

IX - Associação Comunitária São Pedro, sendo titular e Clube de Mães União Faz a Força (Assentamento 29 de Junho), suplente;

X - Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Bebedouro das Tropas, sendo um titular e um suplente;

XI - Adami S.A. sendo titular e a Celulose Irani S.A., suplente;

XII - Fazenda Ameixeira e Santa Fé sendo titular e Fazenda Caratuva, suplente.

XIII - Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA, sendo um titular e um suplente;

XIV - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI/Ponte Serrada, sendo um titular e um suplente;

XV - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI/Passos Maia, sendo um titular e um suplente;

XVI - Polícia Militar Ambiental de Concórdia, sendo um titular e um suplente;

XVII - Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, sendo um titular e um suplente;

XVII - Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada, sendo um titular e um suplente;

XIX - Centro Universitário Católico do Sudoeste do Paraná - UNICS, sendo um titular e um suplente;

XX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR de Ponte Serrada sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passos Maia, suplente;

XXI - Associação de Desenvolvimento da Microbacia do Alto Rio Chapecozinho I, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O chefe do Parque Nacional das Araucárias - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional das Araucárias serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO