Portaria EMBRATUR nº 6 de 11/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e Portaria nº 101, de 13 de abril de 2009, publicada no DOU em 27 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 27 de janeiro de 2010, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8944.0001 - Cooperação para Promoção Turística, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil no Chile, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 240.300,00 (duzentos e quarenta mil e trezentos reais) para o Chile; a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à Embratur exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à Embratur, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MANZINI CAMARGO

ANEXO
PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CGC 
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO 33.741.794/0001-01 
ENDEREÇO E-MAIL:
SCN Quadra 02, Bloco G 
CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE E.A. 
Brasília DF 70712-907 61-3429.7777   

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Promoção Comercial do Brasil no mercado chileno. 23.03.2010 30.12.2010 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
Promoção Comercial do Brasil no mercado chileno por meio do Comitê de Promoção Descubra Brasil no Chile. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO 
Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado chileno. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR por meio dos Comitês de Promoção na América do Sul, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior. 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

METADESCRIÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO ESTIMATIVA DE CUSTO 
UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
01 Manutenção da página  WEBPágina WEB1Março/2010 Dezembro/2010 13.600,00 13.600,00 
02 Reunião Comitê Reunião Março/2010 Dezembro/2010 1.275,00 5.100,00 
03 Ação de Relacionamento com o Trade  Ação  Março/2010 Dezembro/2010 5.000,00 15.000,00 
04 Viagem de familiarização para operadores e jornalistas do Comitê Viagem Março/2010  Dezembro/2010 30.000,00 30.000,00 
05 Seminário de apresentação de destino  Evento Março/2010  Dezembro/2010 12.600,00 12.600,00 
06 Campanha Promocional  Campanha Março/2010 Dezembro/2010 128.000,00 128.000,00 
07 Exponovios  Feira Março/2010 Dezembro/2010 36.000,00 36.000,00 
TOTAL (soma dos sub-totais) 240.300,00 

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) (preenchimento de uso exclusivo da EMBRATUR)

NATUREZA DA DESPESA TOTAL GERAL  CONCEDENTE PROPONENTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO       
33.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 240.300,00