Portaria SGTES nº 6 de 13/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2010
Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 23 - SGTES, de 03 de dezembro de 2009, referentes as Terceira e Quarta Etapas do Componente I do ProgeSUS, e dá outras providências.
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS Nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), alterado pela Portaria nº 3.021, de 01 de dezembro 2009,
Resolve:
Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 23/2009-SGTES, publicado no DOU. de 03 de dezembro de 2009, referentes às Terceira e Quarta Etapas do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS Nº 03 de 24 de março de 2010, foram sanadas dentro do prazo estabelecido.
Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais convocadas pelo Edital SGTES/MS Nº 23/2009, publicada no DOU, de 03 de dezembro de 2009, inclusas no Anexo II desta Portaria, que não cumpriram às exigências apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS Nº 03, de 24 de março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HIROMI SAKAI
ANEXO ISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Itagimirim (BA);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Muqui (ES);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Muniz Freire (ES);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Montividiu do Norte (GO);
V - Secretaria Municipal de Saúde/Centro do Guilherme (MA);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Alpercata (MG);
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Belo Vale (MG);
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Ibertioga (MG);
IX - Secretaria Municipal de Saúde/Barão de Melgaço (MT);
X - Secretaria Municipal de Saúde/Bandeirantes (MS);
XI - Secretaria Municipal de Saúde/Terenos (MS);
XII - Secretaria Municipal de Saúde/Itambé (PE);
XIII - Secretaria Municipal de Saúde/Paudalho (PE);
XIV - Secretaria Municipal de Saúde/Surubim (PE);
XV - Secretaria Municipal de Saúde/Caroebe (RR);
XVI - Secretaria Municipal de Saúde/Pacaraima (RR);
XVII - Secretaria Municipal de Saúde/Angico (TO);
XVIII - Secretaria Municipal de Saúde/Axixa do Tocantins (TO);
XIX - Secretaria Municipal de Saúde/Tocantinópolis (TO).
ANEXO IISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Cardeal da Silva (BA);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Esplanada (BA);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Campanário (MG);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/São Félix de Minas (MG);
V - Secretaria Municipal de Saúde/Benevides (PA);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Vitória do Xingu (PA);
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Triunfo (PE);
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Carpina (PE);
IX - Secretaria Municipal de Saúde/Dois Irmãos (RS);
X - Secretaria Municipal de Saúde/Paulo Bento (RS);
XI - Secretaria Municipal de Saúde/São Lourenço do Sul (RS);
XII - Secretaria Municipal de Saúde/Cristalândia (TO);
XIII - Secretaria Municipal de Saúde/Porto Nacional (TO).