Portaria COSPA nº 6 de 22/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010
Libera a coleta, colheita e comercialização de ostras, retroativo ao período de 20.07.2010, procedentes da localidade do Canal do Linguado, no município de Barra do Sul, no Estado de Santa Catarina.
O Coordenador-Geral Sanidade Pesqueira e Aquícola, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto nº 7.024, de 07 de dezembro de 2009 e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da localidade do Canal do Linguado, no município de Barra do Sul, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados negativos de bioensaios para a toxina DSP (Diarrheic Shellfish Poisoning) na carne de ostras das áreas de cultivo situadas no Canal do Linguado, no município de Barra do Sul, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
Resolve:
Art. 1º Liberar a coleta, colheita e comercialização de ostras, retroativo ao período de 20 de julho de 2010, procedentes da localidade do Canal do Linguado, no município de Barra do Sul, no Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 04, de 06 de julho de 2010;
HENRIQUE CESAR PEREIRA FIGUEIREDO