Portaria DEST nº 6 de 05/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010
Altera o limite máximo dos quadros de pessoal da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., fixado pela Portaria nº 08, de 21 de maio de 2009.
O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo dos quadros de pessoal da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., fixado pela Portaria nº 08, de 21 de maio de 2009, para 911 (novecentos e onze) empregos, conforme quadro a seguir:
Quadro de Pessoal | Limite Autorizado |
Próprio | 337 |
Transferidos da extinta RFFSA | 422 |
Transferidos do extinto GEIPOT | 152 |
Art. 2º Para os quadros de pessoal oriundos das extintas Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, em caso de demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do empregado, fica extinto o emprego por ele ocupado.
Art. 3º Fica a VALEC autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite estabelecido para o seu quadro próprio e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA