Portaria DEST nº 6 de 05/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010

Altera o limite máximo dos quadros de pessoal da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., fixado pela Portaria nº 08, de 21 de maio de 2009.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo dos quadros de pessoal da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., fixado pela Portaria nº 08, de 21 de maio de 2009, para 911 (novecentos e onze) empregos, conforme quadro a seguir:

Quadro de Pessoal Limite Autorizado 
Próprio 337 
Transferidos da extinta RFFSA 422 
Transferidos do extinto GEIPOT 152 

Art. 2º Para os quadros de pessoal oriundos das extintas Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, em caso de demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do empregado, fica extinto o emprego por ele ocupado.

Art. 3º Fica a VALEC autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite estabelecido para o seu quadro próprio e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO FRANCISCO BARELLA