Portaria SF nº 6 de 18/01/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2010
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 028, de 16.02.2009, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista,
Resolve:
I - A Portaria SF nº 028, de 16.02.2009, que dispõe sobre a sistemática simplificada de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, prevista no Decreto nº 24.422, de 17.06.2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - O estabelecimento comercial atacadista, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE no regime normal de apuração do imposto, poderá adotar, mediante credenciamento, a sistemática simplificada de tributação do ICMS relativamente às operações que realizar com produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, bebidas e artigos de escritório e de papelaria, prevista no Decreto nº 24.422, de 17.06.2002, e alterações, observadas as seguintes normas:
b) para efeito do credenciamento, o interessado deverá dirigir requerimento à DPC e preencher os seguintes requisitos:
1. ser inscrito no CACEPE com os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: 4623-1/09, 4621-4/00, 4631-1/00, 4632-0/01, 4632-0/03, 4633-8/01, 4633-8/02, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/99, 4634-6/03, 4637-1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/06, 4623-1/09, 4637-1/07, 4639-7/02, 4637-1/99, 4639-7/01, 4635-4/03, 4635-4/05, 4635-4/99, 4646-0/02, 4646-2/01, 4649-4/09, 4647-8/01 e, a partir de 01.01.2010, 4691-5/00; (NR)
II - O estabelecimento comercial atacadista será descredenciado pela DPC, mediante edital, quando comprovada qualquer das seguintes situações:
f) no período de 17.02 a 31.12.2009, extrapolação dos limites estabelecidos no art. 2º, III, "d", do Decreto nº 24.422, de 2002, e alterações; (NR)
III - O contribuinte que tenha sido descredenciado somente voltará a ser considerado regular, para efeito de recredenciamento, quando comprovado o saneamento das situações que tenham motivado o descredenciamento, observando-se o seguinte em relação à mencionada comprovação:
c) relativamente ao disposto na alínea "e" e, no período de 17.02 a 31.12.2009, na alínea "f", ambas do inciso II, deverá ser relativa ao efetivo recolhimento dos valores de que tratam os dispositivos do Decreto nº 24.422, de 2002, e alterações, ali indicados, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 2º desse mesmo Decreto; (NR)
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda