Portaria DETRAN/MS "N" nº 6 de 17/05/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 mai 2010

Fixa o horário para ministrar as aulas noturnas de prática de direção veicular.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 67-N DE 29/01/2020):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a competência conferida a este órgão executivo estadual de trânsito, nos termos do disposto no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece no § 2º do seu art. 1º que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabem adotar medidas destinadas a assegurar esse direito;

Considerando o que dispõe a Lei nº 12.217/2010 que alterou o art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, incluindo que parte da aprendizagem deve ser realizada no período noturno;

Considerando que a Resolução nº 347, de 29 de Abril de 2010, regulamentou o art. 158, § 2º da Lei nº 9.503/1997 estabelecendo que 20% da carga horária destinada à aprendizagem de prática de direção veicular deverá ser realizada em horário noturno;

Resolve:

Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores devem ministrar as aulas de aprendizagem de prática de direção veicular no período compreendido entre as 19h e 23h de segunda-feira a domingo.

Art. 2º Os centros de Formação de Condutores devem cumprir o percentual de 20% de horas/aulas de prática de direção veicular em horário noturno sob pena de terem suas atividades suspensas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 17 de maio de 2010

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente