Portaria SCTIE nº 6 de 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos que especifica.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e,

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;

Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2981 que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2561 de 28 de outubro de 2009 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções;

Considerando a necessidade de constante atualização da Tabela de procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes procedimentos:

Procedimento: 06.01.12.005-1 ADEFOVIR 10 MG (POR COMPRIMIDO)  
Complexidade:  AC - Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento:  02 - Assistência Farmacêutica  
Sexo:  Ambos  
Idade Mínima:  13 Ano(s)  
Idade Máxima:  110 Ano(s)  
Quantidade Máxima:  31  
Valor Ambulatorial SA:  0,00  
Valor Ambulatorial Total:  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Atributo Complementar:  014 - Admite Tratamento Continuo  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  06 - APAC (Proc. Principal)  
Serviço/Classificação:  125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos excepcionais/especiais  
CBO:  223405  
CID:  B181  
Procedimento: 0601120060 - ENTECAVIR 0,5 MG (POR COMPRIMIDO)  
Complexidade:  AC - Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento:  02 - Assistência Farmacêutica  
Sexo:  Ambos  
Idade Mínima:  13 Ano(s)  
Idade Máxima:  110 Ano(s)  
Quantidade Máxima:  62  
Valor Ambulatorial SA:  0,00  
Valor Ambulatorial Total:  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Atributo Complementar:  014 - Admite Tratamento Continuo  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  06 - APAC (Proc. Principal)  
Serviço/Classificação:  125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos excepcionais/especiais  
CBO:  223405  
CID:  B181  
Procedimento: 0601120078 - TENOFOVIR 300 MG  
Complexidade:  AC - Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento:  02 - Assistência Farmacêutica  
Sexo:  Ambos  
Idade Mínima:  13 Ano(s)  
Idade Máxima:  110 Ano(s)  
Quantidade Máxima:  31  
Valor Ambulatorial SA:  0,00  
Valor Ambulatorial Total:  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Atributo Complementar:  014 - Admite Tratamento Continuo  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  06 - APAC (Proc. Principal)  
Serviço/Classificação:  125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos excepcionais/especiais  
CBO:  223405  
CID:  B181  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Dezembro de 2009.

JOSÉ MIGUEL DO NASCIMENTO JÚNIOR

Substituto