Portaria SCTIE nº 6 de 21/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos que especifica.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e,
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2981 que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2561 de 28 de outubro de 2009 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções;
Considerando a necessidade de constante atualização da Tabela de procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes procedimentos:
Procedimento: 06.01.12.005-1 ADEFOVIR 10 MG (POR COMPRIMIDO) | |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 13 Ano(s) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 31 |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 014 - Admite Tratamento Continuo |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos excepcionais/especiais |
CBO: | 223405 |
CID: | B181 |
Procedimento: 0601120060 - ENTECAVIR 0,5 MG (POR COMPRIMIDO) | |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 13 Ano(s) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 62 |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 014 - Admite Tratamento Continuo |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos excepcionais/especiais |
CBO: | 223405 |
CID: | B181 |
Procedimento: 0601120078 - TENOFOVIR 300 MG | |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 13 Ano(s) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 31 |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 014 - Admite Tratamento Continuo |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos excepcionais/especiais |
CBO: | 223405 |
CID: | B181 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Dezembro de 2009.
JOSÉ MIGUEL DO NASCIMENTO JÚNIOR
Substituto