Portaria SUACIEF nº 6 de 29/10/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 nov 2009
Dá Normas Relativas à Suspensão e Impedimento de Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS.
O Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a ocorrência de procedimentos em desacordo com as normas vigentes,
Art. 1º É vedada a transformação da situação cadastral de inscrição "suspensa" para "impedida" na hipótese de existência de débitos, inscritos ou não na dívida ativa.
Parágrafo único. A transformação referida no caput será admitida somente na hipótese prevista no inciso XVI do art. 136 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2009
JOSE CORREA DA SILVA
Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais