Portaria CTTU nº 6 de 01/04/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 02 abr 2009

O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias;

Considerando o calendário do Decreto nº 24.371/2009 que define o recadastramento dos veículos do serviço de táxi do Município do Recife;

Considerando o número de veículos do serviço de táxi com terminação 1 e 2;

Resolve:

I - Prorrogar até o dia 13 de abril de 2009, o prazo para o recadastramento do serviço de táxi para os veículos com terminação 1 e 2.

Determinar que esta Portaria produza efeitos a partir do dia 31 de março de 2009.

Recife, 1º de abril de 2009.

CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA

Diretor Presidente