Portaria SPU nº 6 de 01/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008
Dispõe sobre o aceite da doação, com encargo, que fez o Município de Vitória da Conquista à União, do terreno com área de 4.536,00m² de uma propriedade agrícola, parte de um todo maior, denominada Fazenda Candeias.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO ADJUNTO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e os elementos que integram o Processo nº 04941.009611/2007-29, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município de Vitória da Conquista à União, conforme a Lei Municipal nº 1.436, de 21 de agosto de 2007, do terreno com área de 4.536,00m² de uma propriedade agrícola, parte de um todo maior, denominada Fazenda Candeias, situada na Rua 12, no Loteamento Cidade Universitária, naquele Município, Estado da Bahia, com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 37.342, no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista/BA.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.
Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, destinado à construção e instalação do Fórum/sede da Justiça Federal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARZABE