Portaria MEAE nº 6 de 05/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008

Subdelega competência ao Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, para praticar, no âmbito desta entidade vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, os seguintes atos de provimento:

I - dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, e equivalentes, integrantes da estrutura do IPEA, à exceção dos titulares dos órgãos jurídicos da procuradoria-Geral Federal:

II - das Funções Gratificadas - FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991; e

III - nomeação para cargos efetivos dos Quadros de Pessoal, em decorrência da habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 21, do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, de 5 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MANGABEIRA UNGER