Portaria CNMP nº 6 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2008

Dispõe sobre classes processuais que deverão ser observadas no ato de registro, autuação e distribuição dos processos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos dos arts. 40 e 41 do Regimento Interno do CNMP,

Resolve:

1. Determinar que se observe no ato de registro, autuação e distribuição as seguintes classes processuais:

a) PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Pedido de Avocação - PAV

Inquérito Administrativo Avocado - IAA

Sindicância Avocada - SA

Processo Disciplinar Avocado - PDA

Processo Administrativo Avocado - PAA

Correição - COR

Inspeção - INSP

Processo Disciplinar - PD

Reclamação Disciplinar - RD

Revisão de Processo Disciplinar - RPD

Sindicância - SIND

b) DIVERSOS

Argüição de Suspeição e Impedimento - ASI

Pedido de Providências - PP

Procedimento de Controle Administrativo - PCA

Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho - RCA

Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público - RPA

Restauração de Autos - REST

Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo - RIEP

c) RECURSOS

Embargos de Declaração - ED

Recurso Interno - REC

d) PROPOSIÇÕES

Proposta de Emenda Regimental - PER

Proposta de Resolução - RES

Proposta de Comissão - PC

2. A distribuição de processos será imediatamente realizada pelo Secretário-Geral, diretamente ou por delegação, através de sorteio eletrônico, observadas as classes distintas.

3. Serão autuados mediante a aposição de etiqueta ou carimbo indicativo da mudança de tipo processual, na capa dos autos, mantida a numeração do processo originário:

a) o Recurso Interno;

b) os Embargos de Declaração;

c) a Sindicância instaurada em decorrência de Reclamação;

d) o Processo Disciplinar instaurado em decorrência de Sindicância.

4. Os autos avocados, quando recebidos na Secretaria Geral do CNMP, após decisão plenária transitada em julgado, serão autuados como Inquérito Administrativo Avocado, Sindicância Avocada, Processo Disciplinar Avocado ou Processo Administrativo Avocado, conforme o caso, e distribuídos por prevenção ao relator do Pedido de Avocação que o originou.

5. Revoga-se a Portaria CNMP-PRESI nº 004, de 11 de outubro de 2006, publicada no Diário da Justiça - Seção 1, folhas 816 e 817, de 17 de outubro de 2006.

6. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público