Portaria CNMP nº 6 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2008
Dispõe sobre classes processuais que deverão ser observadas no ato de registro, autuação e distribuição dos processos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos dos arts. 40 e 41 do Regimento Interno do CNMP,
Resolve:
1. Determinar que se observe no ato de registro, autuação e distribuição as seguintes classes processuais:
a) PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Pedido de Avocação - PAV
Inquérito Administrativo Avocado - IAA
Sindicância Avocada - SA
Processo Disciplinar Avocado - PDA
Processo Administrativo Avocado - PAA
Correição - COR
Inspeção - INSP
Processo Disciplinar - PD
Reclamação Disciplinar - RD
Revisão de Processo Disciplinar - RPD
Sindicância - SIND
b) DIVERSOS
Argüição de Suspeição e Impedimento - ASI
Pedido de Providências - PP
Procedimento de Controle Administrativo - PCA
Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho - RCA
Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público - RPA
Restauração de Autos - REST
Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo - RIEP
c) RECURSOS
Embargos de Declaração - ED
Recurso Interno - REC
d) PROPOSIÇÕES
Proposta de Emenda Regimental - PER
Proposta de Resolução - RES
Proposta de Comissão - PC
2. A distribuição de processos será imediatamente realizada pelo Secretário-Geral, diretamente ou por delegação, através de sorteio eletrônico, observadas as classes distintas.
3. Serão autuados mediante a aposição de etiqueta ou carimbo indicativo da mudança de tipo processual, na capa dos autos, mantida a numeração do processo originário:
a) o Recurso Interno;
b) os Embargos de Declaração;
c) a Sindicância instaurada em decorrência de Reclamação;
d) o Processo Disciplinar instaurado em decorrência de Sindicância.
4. Os autos avocados, quando recebidos na Secretaria Geral do CNMP, após decisão plenária transitada em julgado, serão autuados como Inquérito Administrativo Avocado, Sindicância Avocada, Processo Disciplinar Avocado ou Processo Administrativo Avocado, conforme o caso, e distribuídos por prevenção ao relator do Pedido de Avocação que o originou.
5. Revoga-se a Portaria CNMP-PRESI nº 004, de 11 de outubro de 2006, publicada no Diário da Justiça - Seção 1, folhas 816 e 817, de 17 de outubro de 2006.
6. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público