Portaria CGZA nº 6 de 16/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Goiás, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006 e nº 3, de 31 de maio de 2001, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Goiás, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Na região do Cerrado os agricultores têm duas opções para cultivar o trigo em uma mesma safra, sendo uma entre fevereiro e junho, em regime de sequeiro, e a outra no período de abril a meados de setembro, em regime irrigado.

Apesar da grande variabilidade apresentada pela cultura do trigo em termos de características climáticas das diferentes regiões de cultivo, essa cultura tem o seu rendimento e até mesmo a sua viabilidade econômica fortemente influenciada pelas condições climáticas.

Nas regiões temperadas e subtropicais, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, a ocorrência de geada e seca na fase de espigamento e umidade e temperatura elevada no verão, durante o período do florescimento e enchimento dos grãos, nas regiões tropicais.

Nesse contexto, a semeadura do trigo deverá ser antecedida por um planejamento que vise à utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares em função das condições de cultivo e das exigências de mercado. Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as regiões de menor risco climático para a cultura do trigo em condições de sequeiro no Estado de Goiás.

Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: considerou-se cultivares de ciclos precoce e médio adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 30 mm e 40 mm, respectivamente;

f) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;

g) altitudes iguais ou superiores a 800 metros; e

h) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros.

Foram realizadas simulações para 3 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no mês de fevereiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,45): áreas inaptas (alto risco);

b) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados e combinados com os mapas de latitude, altitude e precipitação pluviométrica na época da colheita para definir as datas de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo de sequeiro no Estado de Goiás. Essas operações foram feitas mediante o uso de um sistema de informações geográficas - SIG.

A análise dos dados permitiu identificar que semeadura da cultura do trigo de sequeiro no Estado só pode ser realizada em altitudes superiores a 800 metros, e que as datas de semeadura foram diferentes para as cultivares de ciclos precoce e médio no tipo de solo recomendado.

Os Solos Tipo 1 e Tipo 2 não foram recomendados para o plantio da cultura do trigo de sequeiro no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, está relacionado o tipo de solo, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Goiás, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás contempla como apto ao cultivo de trigo de sequeiro o solo Tipo 3, especificado na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 18 - Terena, BRS 254, BRS 264, Embrapa 22 e Embrapa 42; COODETEC - CD 105, CD 111, CD 113 e CD 116; Ciclo Médio: EMBRAPA - BR 33 - Guará, BRS 207 e BRS 210.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de trigo de sequeiro foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: A cultura deve ser semeada em áreas com altitudes acima de 800 metros.

Municípios Solo Tipo 3 
 Ciclo Precoce Ciclo Médio 
 Período de Plantio 
Abadia de Goiás 4 a 6 4 a 5 
Abadiânia 4 a 6 4 a 5 
Água Fria de Goiás 
Águas Lindas de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Alexânia 4 a 5 4 a 5 
Alto Paraíso de Goiás 
Americano do Brasil 4 a 5 4 a 5 
Anápolis 4 a 6 4 a 5 
Anicuns 4 e 5 4 a 5 
Aparecida de Goiânia 4 a 5 4 a 5 
Aparecida do Rio Doce 4 a 6 4 a 5 
Araçu 4 a 5 4 a 5 
Aragoiânia 4 a 6 4 a 5 
Arenópolis 
Avelinópolis 4 a 5 4 a 5 
Bela Vista de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Bonfinópolis 4 a 5 4 a 5 
Bonópolis 4 e 5 4 a 5 
Brazabrantes 4 a 5 4 a 5 
Cabeceiras 4 a 5 4 a 5 
Caiapônia 4 a 6 4 a 5 
Caldas Novas 4 e 5 
Caldazinha 4 a 6 4 a 5 
Campestre de Goiás 4 a 6 4 a 5 
Campinaçu 4 e 5 4 a 5 
Campo Alegre de Goiás 
Campo Limpo de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Catalão 
Caturaí 4 a 5 4 a 5 
Cavalcante 4 e 5 
Ceres 4 e 5 
Cidade Ocidental 4 e 5 4 a 5 
Cocalzinho de Goiás 4 a 6 4 a 5 
Córrego do Ouro 4 e 5 4 a 5 
Corumbá de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Cristalina 4 e 5 4 a 5 
Cristianópolis 4 a 5 4 a 5 
Cromínia 4 a 6 4 a 5 
Cumari 4 e 5 
Damolândia 4 a 5 4 a 5 
Davinópolis 
Edéia 4 e 5 
Estrela do Norte 4 e 5 4 a 5 
Gameleira de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Goianápolis 4 a 5 4 a 5 
Goiandira 4 e 5 
Goianésia 4 a 5 4 a 5 
Goiânia (capital) 4 a 6 4 a 5 
Goianira 4 a 5 4 a 5 
Goiatuba 4 e 5 
Gouvelândia 4 e 5 
Guapó 4 a 5 4 a 5 
Guaraíta 4 a 5 4 a 5 
Guarani de Goiás 
Hidrolândia 4 a 5 4 a 5 
Hidrolina 4 a 6 4 a 5 
Inhumas 4 a 6 4 a 5 
Ipameri 
Itaberaí 4 a 5 4 a 5 
Itaguari 4 a 5 4 a 5 
Itaguaru 4 e 5 4 a 5 
Itarumã 4 e 5 4 a 5 
Itauçu 4 a 5 4 a 5 
Jaraguá 4 a 6 4 a 5 
Jataí 4 a 6 4 a 6 
Joviânia 
Jussara 
Leopoldo de Bulhões 4 a 6 4 a 5 
Luziânia 4 a 5 4 a 5 
Mambaí 
Matrinchã 4 e 5 
Mimoso de Goiás 
Mineiros 4 a 6 4 a 6 
Montividiu 4 a 6 4 a 5 
Morro Agudo de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Nazário 4 e 5 4 a 5 
Nerópolis 4 a 5 4 a 5 
Niquelândia 
Nova Veneza 4 a 5 4 a 5 
Novo Gama 4 a 5 4 a 5 
Orizona 4 a 5 4 a 5 
Ouro Verde de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Padre Bernardo 4 a 5 4 a 5 
Palmeiras de Goiás 4 e 5 4 a 5 
Palmelo 
Panamá 
Paranaiguara 4 e 5 
Perolândia 4 a 6 4 a 6 
Petrolina de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Pilar de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Pirenópolis 4 a 5 4 a 5 
Pires do Rio 
Planaltina 
Pontalina 4 e 5 4 a 5 
Rianápolis 4 e 5 4 a 5 
Rio Quente 
Rio Verde 4 a 6 4 a 5 
Rubiataba 4 a 6 4 a 5 
Santa Bárbara de Goiás 4 a 6 4 a 5 
Santa Cruz de Goiás 
Santa Rosa de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Santa Tereza de Goiás 4 e 5 4 a 5 
Santo Antônio de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Santo Antônio do Descoberto 4 a 5 4 a 5 
São Francisco de Goiás 4 a 5 4 a 5 
São João d`Aliança 4 a 5 4 a 5 
São João da Paraúna 4 e 5 
São Miguel do Passa Quatro 4 a 5 4 a 5 
Senador Canedo 4 a 5 4 a 5 
Silvânia 4 a 5 4 a 5 
Taquaral de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Terezópolis de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Trindade 4 e 5 4 a 5 
Turvelândia 4 e 5 
Uirapuru 4 e 5 
Uruaçu 4 e 5 4 a 5 
Urutaí 
Valparaíso de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Varjão 4 a 5 4 a 5 
Vianópolis 4 a 5 4 a 5 
Vila Boa 
Vila Propício 4 a 5 4 a 5 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.