Portaria CNCMB nº 6 de 16/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007

Autoriza a coleta, colheita e comercialização de ostras e vieiras nos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas.

O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo na região Dos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas no Estado de Santa Catarina;

Considerando a ausência de toxinas na carne de ostras e vieiras de cultivos da região afetada;

Considerando a presença de toxinas na carne de mexilhões na região afetada;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense.

RESOLVE

Art. 1º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de ostras e vieiras nos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas.

Art. 2º Manter a proibição, por prazo indeterminado, da coleta, colheita e comercialização de mexilhões e nos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas.

Art. 3º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo dos mexilhões na região afetada, mediante a aprovação do CNCMB.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY