Portaria PFDC nº 6 de 27/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007

Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, no exercício de suas atribuições, resolve editar o seguinte REGIMENTO INTERNO da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

TÍTULO I
FUNÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 1º A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem como missão garantir o efetivo respeito dos direitos constitucionais do cidadão pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública. Na sua atuação:

I - interage com os cidadãos, com organizações da sociedade civil, com órgãos públicos e prestadores de serviços de relevância pública, com organismos internacionais, participando de comissões, conselhos, grupos de trabalhos interinstitucionais, na forma da lei ou de ato do Procurador-Geral da República;

II - coordena a atuação dos(as) Procuradores(as) dos Direitos do Cidadão mediante instruções, observada a independência funcional; grupos de trabalho e comissões;

III - instaura procedimentos administrativos;

IV - manifesta-se sobre o arquivamento de procedimentos administrativos, inquéritos civis e peças de informação relativos a direitos do cidadão e matérias não sujeitas à competência revisional das Câmaras de Coordenação e Revisão, sem prejuízo da atuação dessas.

TÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA

Art. 2º A assessoria do(a) Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão é composta pelas seguintes unidades:

I - Secretaria de Gabinete (SEGAB), que presta apoio direto ao (a) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão;

II - Coordenadoria de Administração (CA), que presta apoio às atividades-meio de todas as outras unidades;

III - Coordenadoria de Comunicação e Informação (CCI), que presta apoio na gestão da informação e da comunicação;

IV - Coordenadoria de Assessoramento Multidisciplinar (CAM), que presta apoio técnico à atividade-fim do (a) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão.

Art. 3º As unidades da assessoria têm como atribuições comuns:

I - prestar auxílio à realização dos eventos promovidos ou apoiados pela PFDC;

II - fornecer dados para a elaboração do relatório anual de atividades da PFDC;

III - proceder a consultas nos sistemas de informação e banco de dados, quando necessário à execução de suas tarefas específicas;

IV - executar encargos que lhes forem determinados pelo (a) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão;

Art. 4º Compete à Secretaria do Gabinete (SEGAB):

I - executar o atendimento telefônico do (a) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão;

II - organizar e manter atualizada a agenda de compromissos da PFDC;

III - analisar as correspondências escritas e eletrônicas recebidas diretamente pelo(a) Procurador(a) Federal dos Direitos do Cidadão, responder ou fazer os encaminhamentos conforme as orientações estabelecidas;

IV - manter controle dos expedientes e autos recebidos ou expedidos do Gabinete;

V - organizar e manter os arquivos do Gabinete;

VI - organizar e preparar os expedientes relativos ao Gabinete do(a) Subprocurador(a)-Geral da República titular da PFDC;

VII - elaborar os relatórios e as estatísticas pertinentes.

Art. 5º A Coordenadoria de Administração (CA) desempenha suas atribuições por meio do:

I - Núcleo de Processamento (NUP);

II - Núcleo de Pessoal, Expedição e Material (NUPEM);

§ 1º Compete ao Núcleo de Processamento (NUP):

I - protocolar e fazer os registros no sistema automatizado dos procedimentos administrativos e documentos;

II - selecionar o que deve ser submetido a prévio despacho do(a) Procuradora(a) Federal dos Direitos do Cidadão e o que pode ser diretamente encaminhado às demais unidades;

III - preparar minutas de despacho e instruir com informações preexistentes nos arquivos;

IV - executar levantamentos nos sistemas de informação e banco de dados e elaborar estatísticas e relatórios para condensação e cruzamento dos dados;

V - elaborar diretamente ou em conjunto com outras unidades, minutas de ofícios e de outros documentos em expedientes e procedimentos;

VI - cumprir ou encaminhar para cumprimento os despachos proferidos nos procedimentos administrativos e expedientes submetidos ao (à) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão;

VII - registrar, no banco de dados, informações referentes aos procedimentos administrativos e expedientes de interesse da PFDC;

VIII - proceder a juntada de documentos aos autos de procedimento administrativo, quando determinado pelo(a) Procurador(a) Federal dos Direitos do Cidadão.

§ 2º Compete ao Núcleo de Pessoal, Expedição e Material (NUPEM):

I - acompanhar as ocorrências relativas a lotação, freqüência, férias, afastamentos dos servidores, estagiários e terceirizados em exercício na PFDC, bem como do(a) titular, adotando as providências necessárias junto aos setores competentes da PGR;

II - organizar o quadro de férias e de recesso;

III - encaminhar ao setor competente da PGR os atos cuja publicação for necessária;

IV - encaminhar aos setores competentes da PGR pedidos de autorização de diárias e passagens;

V - solicitar suprimento de fundos, efetuar compras e fazer a devida prestação de contas;

VI - elaborar o levantamento de custos para as atividades promovidas pela PFDC;

VII - providenciar, junto ao setor competente da PGR, material de consumo e permanente, bem como serviços para o adequado funcionamento da PFDC;

VIII - controlar a utilização do material de consumo e permanente;

IX - manter atualizados os registros relativos aos titulares das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão e dos ofícios especializados em matéria de atribuição da PFDC, repassando às demais unidades as alterações ocorridas;

X - controlar a saída de procedimentos, ofícios e quaisquer documentos.

§ 3º São atribuições comuns dos Núcleos da CA:

I - manter arquivos físicos e eletrônicos relativos à documentação recebida e expedida pela PFDC;

II - prestar informações sobre o andamento de expedientes e procedimentos em trâmite na PFDC;

III - dar apoio administrativo às demais unidades.

§ 4º Compete ao (à) Coordenador (a) da CA:

I - elaborar relatórios sobre as atividades da CA;

II - supervisionar as atividades dos núcleos da CA.

Art. 6º A Coordenadoria de Comunicação e Informação (CCI) desempenha suas atribuições por meio do:

I - Núcleo de Informação (NUI);

II - Núcleo de Comunicação (NUC).

§ 1º Compete ao Núcleo de Informação (NUI):

I - acompanhar o noticiário da imprensa, rádio, televisão e internet, bem como de revistas e publicações dirigidas, para subsidiar a Coordenadoria de Assessoramento Multidisciplinar e o (a) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão;

II - elaborar o boletim das notícias de interesse da PFDC (clipping) e o Informativo PFDC;

III - atualizar o mural de notícias;

IV - consolidar e editar o relatório anual de atividades da PFDC;

V - revisar os documentos a serem expedidos pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, quando solicitado;

VI - organizar e manter a Biblioteca da PFDC, com acervos de fotografias, fitas de vídeo VHS, fitas cassete, DVD, CD ROM, livros e outras publicações relativas aos temas tratados pela PFDC, procedendo o inventário periódico.

§ 2º Compete ao Núcleo de Comunicação (NUC):

I - editorar e divulgar as Consultas da PFDC e gerenciar suas respostas;

II - publicar, especialmente por meio da página na intranet e na internet, os Boletins de Notícias, as Consultas, os Informativos, o acervo da Biblioteca da PFDC e demais documentos de interesse do ofício;

III - zelar pelo funcionamento e pela atualidade da página da PFDC na intranet e na internet;

IV - zelar pela atualidade, em parceria com a Coordenadoria de Administração, das listas de endereço eletrônico de uso da PFDC;

V - elaborar ou editorar material gráfico para impressos de interesse da PFDC, tais como cartilhas, banners, folders, manuais, cartazes, ou acompanhar sua produção;

VI - alimentar, subsidiariamente, o banco de dados da PFDC.

§ 3º São atribuições comuns dos Núcleos da CCI:

I - atuar em conjunto com as demais Coordenadorias na organização dos eventos promovidos ou apoiados pela PFDC;

II - executar encargos específicos que lhes forem determinados pelo(a) Procurador(a) Federal dos Direitos do Cidadão.

§ 4º Compete ao (à) Coordenador(a) da CCI:

I - interagir com a Secretaria de Comunicação da PGR e com os(as) Procuradores dos Direitos do Cidadão para a divulgação da atuação institucional;

II - interagir com a Secretaria de Tecnologia da Informação da PGR, no que toca os procedimentos desenvolvidos na CCI;

III - supervisionar as atividades dos núcleos da CCI.

Art. 7º A Coordenadoria de Assessoramento Multidisciplinar (CAM) desempenha suas atribuições por meio dos seguintes núcleos:

I - Núcleo de Apoio à Interação (NUAI);

II - Núcleo de Apoio aos Grupos de Trabalho e Comissões (NUAGT);

III - Núcleo de Estudo e Pesquisas (NUEP);

IV - Núcleo de Acompanhamento das Promoções de Arquivamento (NUAPA).

§ 1º Compete ao Núcleo de Apoio à Interação (NUAI):

I - apoiar e assessorar a interação da(o) PFDC com a sociedade civil, os cidadãos, instituições públicas e organismos internacionais, em seminários, audiências públicas e outros eventos de interesse do ofício;

II - o atendimento ao cidadão.

§ 2º Compete ao Núcleo de Apoio e Assistência aos Grupos de Trabalho e Comissões (NUAGT) o apoio aos Grupos de Trabalho da PFDC e o acompanhamento de conselhos, comissões e grupos de trabalho interinstitucionais, solicitando ao NUEP a elaboração de notas técnicas que estas atividades exigirem.

§ 3º Compete ao Núcleo de Estudo e Pesquisas (NUEP) elaborar estudos, pesquisas e análises periciais, com produção de notas técnicas, para subsidiar a atuação da(o) PFDC e dos(as) Procuradores dos Direitos do Cidadão.

§ 4º Compete ao Núcleo de Acompanhamento das Promoções de Arquivamento (NUAPA):

I - analisar os procedimentos administrativos com promoções de arquivamento, elaborando minutas do despacho de homologação ou de despacho diverso;

II - manter o arquivo das comunicações de instauração e de prorrogação de procedimentos administrativos e de inquéritos civis públicos;

III - encaminhar os termos de ajustamento de conduta, ações civis públicas e outros documentos para inclusão no banco de dados;

IV - encaminhar os despachos de homologação para publicação no portal eletrônico da PGR.

§ 5º São atribuições comuns dos Núcleos da CAM:

I - elaborar informações, memórias, relatórios e relatórios de atendimento, bem como minutas de ofícios e de outros atos;

II - elaborar estatísticas sobre suas atividades;

III - comunicar-se com requerentes, requeridos e interessados de procedimentos.

§ 6º Compete ao(à) Coordenador(a) da CAM:

I - elaborar relatórios de atividades;

II - supervisionar as atividades dos núcleos.

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS

Art. 9º Os documentos produzidos pelas unidades e núcleos se classificam em memorandos, informações, notas técnicas, memórias, relatórios, relatórios de atividades e relatórios de atendimento.

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo(a) Procurador(a) Federal dos Direitos do Cidadão.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 12, de 29 de dezembro de 2006.

ELA WIECKO V. DE CASTILHO

Subprocuradora-Geral da República

Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão