Portaria PFDC nº 6 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007
Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
A Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, no exercício de suas atribuições, resolve editar o seguinte REGIMENTO INTERNO da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
TÍTULO IFUNÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 1º A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem como missão garantir o efetivo respeito dos direitos constitucionais do cidadão pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública. Na sua atuação:
I - interage com os cidadãos, com organizações da sociedade civil, com órgãos públicos e prestadores de serviços de relevância pública, com organismos internacionais, participando de comissões, conselhos, grupos de trabalhos interinstitucionais, na forma da lei ou de ato do Procurador-Geral da República;
II - coordena a atuação dos(as) Procuradores(as) dos Direitos do Cidadão mediante instruções, observada a independência funcional; grupos de trabalho e comissões;
III - instaura procedimentos administrativos;
IV - manifesta-se sobre o arquivamento de procedimentos administrativos, inquéritos civis e peças de informação relativos a direitos do cidadão e matérias não sujeitas à competência revisional das Câmaras de Coordenação e Revisão, sem prejuízo da atuação dessas.
TÍTULO IICOMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA
Art. 2º A assessoria do(a) Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão é composta pelas seguintes unidades:
I - Secretaria de Gabinete (SEGAB), que presta apoio direto ao (a) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão;
II - Coordenadoria de Administração (CA), que presta apoio às atividades-meio de todas as outras unidades;
III - Coordenadoria de Comunicação e Informação (CCI), que presta apoio na gestão da informação e da comunicação;
IV - Coordenadoria de Assessoramento Multidisciplinar (CAM), que presta apoio técnico à atividade-fim do (a) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão.
Art. 3º As unidades da assessoria têm como atribuições comuns:
I - prestar auxílio à realização dos eventos promovidos ou apoiados pela PFDC;
II - fornecer dados para a elaboração do relatório anual de atividades da PFDC;
III - proceder a consultas nos sistemas de informação e banco de dados, quando necessário à execução de suas tarefas específicas;
IV - executar encargos que lhes forem determinados pelo (a) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão;
Art. 4º Compete à Secretaria do Gabinete (SEGAB):
I - executar o atendimento telefônico do (a) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão;
II - organizar e manter atualizada a agenda de compromissos da PFDC;
III - analisar as correspondências escritas e eletrônicas recebidas diretamente pelo(a) Procurador(a) Federal dos Direitos do Cidadão, responder ou fazer os encaminhamentos conforme as orientações estabelecidas;
IV - manter controle dos expedientes e autos recebidos ou expedidos do Gabinete;
V - organizar e manter os arquivos do Gabinete;
VI - organizar e preparar os expedientes relativos ao Gabinete do(a) Subprocurador(a)-Geral da República titular da PFDC;
VII - elaborar os relatórios e as estatísticas pertinentes.
Art. 5º A Coordenadoria de Administração (CA) desempenha suas atribuições por meio do:
I - Núcleo de Processamento (NUP);
II - Núcleo de Pessoal, Expedição e Material (NUPEM);
§ 1º Compete ao Núcleo de Processamento (NUP):
I - protocolar e fazer os registros no sistema automatizado dos procedimentos administrativos e documentos;
II - selecionar o que deve ser submetido a prévio despacho do(a) Procuradora(a) Federal dos Direitos do Cidadão e o que pode ser diretamente encaminhado às demais unidades;
III - preparar minutas de despacho e instruir com informações preexistentes nos arquivos;
IV - executar levantamentos nos sistemas de informação e banco de dados e elaborar estatísticas e relatórios para condensação e cruzamento dos dados;
V - elaborar diretamente ou em conjunto com outras unidades, minutas de ofícios e de outros documentos em expedientes e procedimentos;
VI - cumprir ou encaminhar para cumprimento os despachos proferidos nos procedimentos administrativos e expedientes submetidos ao (à) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão;
VII - registrar, no banco de dados, informações referentes aos procedimentos administrativos e expedientes de interesse da PFDC;
VIII - proceder a juntada de documentos aos autos de procedimento administrativo, quando determinado pelo(a) Procurador(a) Federal dos Direitos do Cidadão.
§ 2º Compete ao Núcleo de Pessoal, Expedição e Material (NUPEM):
I - acompanhar as ocorrências relativas a lotação, freqüência, férias, afastamentos dos servidores, estagiários e terceirizados em exercício na PFDC, bem como do(a) titular, adotando as providências necessárias junto aos setores competentes da PGR;
II - organizar o quadro de férias e de recesso;
III - encaminhar ao setor competente da PGR os atos cuja publicação for necessária;
IV - encaminhar aos setores competentes da PGR pedidos de autorização de diárias e passagens;
V - solicitar suprimento de fundos, efetuar compras e fazer a devida prestação de contas;
VI - elaborar o levantamento de custos para as atividades promovidas pela PFDC;
VII - providenciar, junto ao setor competente da PGR, material de consumo e permanente, bem como serviços para o adequado funcionamento da PFDC;
VIII - controlar a utilização do material de consumo e permanente;
IX - manter atualizados os registros relativos aos titulares das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão e dos ofícios especializados em matéria de atribuição da PFDC, repassando às demais unidades as alterações ocorridas;
X - controlar a saída de procedimentos, ofícios e quaisquer documentos.
§ 3º São atribuições comuns dos Núcleos da CA:
I - manter arquivos físicos e eletrônicos relativos à documentação recebida e expedida pela PFDC;
II - prestar informações sobre o andamento de expedientes e procedimentos em trâmite na PFDC;
III - dar apoio administrativo às demais unidades.
§ 4º Compete ao (à) Coordenador (a) da CA:
I - elaborar relatórios sobre as atividades da CA;
II - supervisionar as atividades dos núcleos da CA.
Art. 6º A Coordenadoria de Comunicação e Informação (CCI) desempenha suas atribuições por meio do:
I - Núcleo de Informação (NUI);
II - Núcleo de Comunicação (NUC).
§ 1º Compete ao Núcleo de Informação (NUI):
I - acompanhar o noticiário da imprensa, rádio, televisão e internet, bem como de revistas e publicações dirigidas, para subsidiar a Coordenadoria de Assessoramento Multidisciplinar e o (a) Procurador (a) Federal dos Direitos do Cidadão;
II - elaborar o boletim das notícias de interesse da PFDC (clipping) e o Informativo PFDC;
III - atualizar o mural de notícias;
IV - consolidar e editar o relatório anual de atividades da PFDC;
V - revisar os documentos a serem expedidos pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, quando solicitado;
VI - organizar e manter a Biblioteca da PFDC, com acervos de fotografias, fitas de vídeo VHS, fitas cassete, DVD, CD ROM, livros e outras publicações relativas aos temas tratados pela PFDC, procedendo o inventário periódico.
§ 2º Compete ao Núcleo de Comunicação (NUC):
I - editorar e divulgar as Consultas da PFDC e gerenciar suas respostas;
II - publicar, especialmente por meio da página na intranet e na internet, os Boletins de Notícias, as Consultas, os Informativos, o acervo da Biblioteca da PFDC e demais documentos de interesse do ofício;
III - zelar pelo funcionamento e pela atualidade da página da PFDC na intranet e na internet;
IV - zelar pela atualidade, em parceria com a Coordenadoria de Administração, das listas de endereço eletrônico de uso da PFDC;
V - elaborar ou editorar material gráfico para impressos de interesse da PFDC, tais como cartilhas, banners, folders, manuais, cartazes, ou acompanhar sua produção;
VI - alimentar, subsidiariamente, o banco de dados da PFDC.
§ 3º São atribuições comuns dos Núcleos da CCI:
I - atuar em conjunto com as demais Coordenadorias na organização dos eventos promovidos ou apoiados pela PFDC;
II - executar encargos específicos que lhes forem determinados pelo(a) Procurador(a) Federal dos Direitos do Cidadão.
§ 4º Compete ao (à) Coordenador(a) da CCI:
I - interagir com a Secretaria de Comunicação da PGR e com os(as) Procuradores dos Direitos do Cidadão para a divulgação da atuação institucional;
II - interagir com a Secretaria de Tecnologia da Informação da PGR, no que toca os procedimentos desenvolvidos na CCI;
III - supervisionar as atividades dos núcleos da CCI.
Art. 7º A Coordenadoria de Assessoramento Multidisciplinar (CAM) desempenha suas atribuições por meio dos seguintes núcleos:
I - Núcleo de Apoio à Interação (NUAI);
II - Núcleo de Apoio aos Grupos de Trabalho e Comissões (NUAGT);
III - Núcleo de Estudo e Pesquisas (NUEP);
IV - Núcleo de Acompanhamento das Promoções de Arquivamento (NUAPA).
§ 1º Compete ao Núcleo de Apoio à Interação (NUAI):
I - apoiar e assessorar a interação da(o) PFDC com a sociedade civil, os cidadãos, instituições públicas e organismos internacionais, em seminários, audiências públicas e outros eventos de interesse do ofício;
II - o atendimento ao cidadão.
§ 2º Compete ao Núcleo de Apoio e Assistência aos Grupos de Trabalho e Comissões (NUAGT) o apoio aos Grupos de Trabalho da PFDC e o acompanhamento de conselhos, comissões e grupos de trabalho interinstitucionais, solicitando ao NUEP a elaboração de notas técnicas que estas atividades exigirem.
§ 3º Compete ao Núcleo de Estudo e Pesquisas (NUEP) elaborar estudos, pesquisas e análises periciais, com produção de notas técnicas, para subsidiar a atuação da(o) PFDC e dos(as) Procuradores dos Direitos do Cidadão.
§ 4º Compete ao Núcleo de Acompanhamento das Promoções de Arquivamento (NUAPA):
I - analisar os procedimentos administrativos com promoções de arquivamento, elaborando minutas do despacho de homologação ou de despacho diverso;
II - manter o arquivo das comunicações de instauração e de prorrogação de procedimentos administrativos e de inquéritos civis públicos;
III - encaminhar os termos de ajustamento de conduta, ações civis públicas e outros documentos para inclusão no banco de dados;
IV - encaminhar os despachos de homologação para publicação no portal eletrônico da PGR.
§ 5º São atribuições comuns dos Núcleos da CAM:
I - elaborar informações, memórias, relatórios e relatórios de atendimento, bem como minutas de ofícios e de outros atos;
II - elaborar estatísticas sobre suas atividades;
III - comunicar-se com requerentes, requeridos e interessados de procedimentos.
§ 6º Compete ao(à) Coordenador(a) da CAM:
I - elaborar relatórios de atividades;
II - supervisionar as atividades dos núcleos.
TÍTULO IIIDISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS
Art. 9º Os documentos produzidos pelas unidades e núcleos se classificam em memorandos, informações, notas técnicas, memórias, relatórios, relatórios de atividades e relatórios de atendimento.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo(a) Procurador(a) Federal dos Direitos do Cidadão.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 12, de 29 de dezembro de 2006.
ELA WIECKO V. DE CASTILHO
Subprocuradora-Geral da República
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão