Portaria GSIPR nº 6 de 02/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2007

Institui Grupo Técnico que menciona e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico com a finalidade de avaliar e manifestar-se a respeito da manutenção da certificação junto à Organização Marítima Internacional - IMO das principais instalações portuárias, após verificar se foram implementadas as normas previstas no Código Internacional de Segurança e Proteção de Navios e Instalações Portuárias - "ISPS Code", em face de sua importância para credibilidade do Governo e imagem do País, com possibilidade de repercussão no comércio exterior.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará:

II - Ministério da Defesa (MB):

III - Ministério da Justiça:

IV - Secretaria de Portos:

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá interagir com outros órgãos para a adoção de providências necessárias à complementação dos trabalhos atribuídos por esta Portaria.

§ 2º As medidas e ações necessárias serão relatadas à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por intermédio de seu coordenador.

Art. 3º O Grupo de Trabalho extinguirá suas atividades em 1º de outubro de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO