Portaria ICMBio nº 6 de 11/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 42,86 ha (quarenta e dois hectares e oitenta e seis ares), denominada "Reserva Fazenda São Bernardo II", localizada no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições previstas no art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental, e
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº nº 02015.005982/05-13, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 42,86 ha (quarenta e dois hectares e oitenta e seis ares), denominada "RESERVA FAZENDA SÃO BERNARDO II", localizada no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Osmar Guimarães e Ana Nunes Guimarães, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda São Bernardo, registrada sob o registro nº 4, da matrícula de número 35.771, livro 2, folha 243, de 1º de setembro de 2004, no registro de imóveis da comarca de Patrocínio - MG.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda São Bernardo II tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural, inicia-se no Marco de concreto número MC1, cravado no junto a uma linha de divisa na divisa com Cincinato Guimarães, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC - 45º W, definido pelas Coordenadas Geográficas, Latitude 18º48'00.92231"S e Longitude 47º05'00.49787"W, com Coordenadas no Sistema UTM: Este (E)=280.415,1145 e Norte (N)=7.919.979,3052; com azimutes referenciados ao Norte de quadrícula. Deste marco a linha perimétrica segue a linha se divisa, com Azimute de 152º02'15" e distância de 269,47 m, chega-se ao Marco de concreto 2 (de apoio), E=280.541,4672 e N=7.919.741,2935; deste deflete a esquerda, com Azimute de 138º17'42" e distância de 53,86 m, chega-se ao Vértice 3, E=280.577,3048 e N=7.919.701,0772; cravado na margem esquerda de um córrego sem nome, deste a linha perimétrica deflete a direita segue o córrego no sentido a montante, com distância de 276,94 m, chega-se ao vértice 4, E=280.454,8578 e N=7.919.452,6758; cravado na margem esquerda do córrego sem nome na barra de outro córrego sem nome, confrontando do vértice MC1 ao 4, com o Sr. Altair Olímpio de Oliveira e Outro. Deste a linha perimétrica deflete a direita segue o outro córrego sem nome, com distância de 575,25 m, chega-se ao vértice 5, E=279.885,0382 e N=7.919.531,5571; cravado na margem esquerda do córrego no canto de cerca de arame, confrontando do vértice 4 ao 5, com o Sr. Júlio César Faria. Do vértice 05 a linha perimétrica deflete a direita segue a cerca e suas curvas arredondadas, com Azimute de 298º20'18" e distância de 194,79 m, chega-se ao vértice 6, E=279.713,5834 e N=7.919.624,0237; deste deflete a direita, com Azimute de 20º57'41" e distância de 73,19 m, chega-se ao vértice 7, E=279.739,7668 e N=7.919.692,3718; deste deflete a esquerda, com Azimute de 00º08'56" e distância de 66,17 m, chega-se ao vértice 8, E=279.739.9388 e N=7.919.758,5491; deste deflete a esquerda, com azimute de 344º38'53" e distância de 95,02m, chega-se ao vértice 9, E=279.714,7813 e N=7.919.850,1831; deste deflete a esquerda, com azimute de 316º18'28" e distância de 113,42m, chega-se ao vértice 10, E=279.636,4287 e N=7.919.932,1971; deste deflete a direita, com azimute de 07º22'43" e distância de 166,02 m, chega-se ao vértice 11, E=279.657,7505 e N=7.920.096,8494; cravado no canto de cerca de arame junto a uma linha de divisa, confrontando do vértice 4 ao 11, com o Sr. José Faria. Deste a linha perimétrica deflete a direita segue a linha de divisa, com Azimute de 117º28'39" e distância de 31 5,43 m, chega-se ao vértice 12, E=279.937,5989 e N=7.919.951,3089; cravado na margem direita de um córrego sem nome junto a linha de divisa, deste a linha perimétrica deflete a direta segue o córrego no sentido a jusante, com distância de 307,77 m chega-se vértice 13, E=280.158,3554 e N=7.920.165,7723; cravado na margem direita do córrego junto a uma linha de divisa, confrontando do vértice 11 ao 13, com outras terras do Sr. João de Faria Borges. Deste a linha perimétrica deflete a direita segue a linha de divisa, com Azimute de 137º57'49" e distância de 32,80 m, chega-se ao vértice 14, E=280.180,3246 e N=7.920.141,4043; deste deflete a esquerda com Azimute de 124º37'16" e distância de 285,31 m, chegando ao vértice inicial nº MC1, situado na linha de divisa; confrontando do vértice 13 ao MC1, com Cincinato Guimarães
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO