Portaria MS nº 6 de 06/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006

Homologa o processo de adesão do Estado de Pernambuco na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Pernambuco na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e estabelecimentos de saúde do Estado do Pernambuco que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, recursos no montante de R$ 3.026.122,72 (três milhões, vinte e seis mil cento e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria SAS/MS nº 287, de 28 de junho de 2004.

§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.

§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005.

Art. 3º Definir que o Estado de Pernambuco fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria.

§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e, o definido pelas Portarias nº 1044/GM, de 1º de junho de 2004, e SAS/MS nº 287, de 28 de junho de 2004.

§ 2º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no anexo da Portaria SAS/MS nº 94, de 14 de fevereiro de 2005.

§ 3º O não-cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO
RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE

Município Instituição Código CNES Nº Leitos Existentes Leitos após Ajuste População 2005 Cobertura PSF Orçamento HPP (ANO) Impacto Anual HPP 50 % do Impacto Anual 
AGUA PRETA UNIDADE MISTA SANTA MONICA 2356279 16 26 30.162 68,82 459.576,00 435.627,90 217.813,95 
AMARAJI HOSPITAL ALICE BATISTA DOS ANJOS 2711877 25 19 22.131 95,04 335.844,00 247.637,05 123.818,53 
ANGELIM UNIDADE MISTA SANTA TEREZINHA 2703033 11 9.300 100 141.408,00 79.066,54 39.533,27 
BETANIA UNIDADE MISTA PROFESSOR ALCIDES FERREIRA LIMA 2703076 30 10 11.354 91,36 176.760,00 43.230,79 21.615,40 
BODOCO UNIDADE MISTA EULINA SILVA LOCIO DE ALENCAR 2345374 34 29 33.751 100 512.604,00 478.811,53 239.405,77 
BREJINHO HOSPITAL CLOTILDES DE FONTE RANGEL 2711907 21 7.231 100 123.732,00 21.358,72 10.679,36 
CACHOEIRINHA UNIDADE MISTA DE NAIR ALVES RAIMUNDO 2638908 21 16 17.788 100 282.816,00 167.459,74 83.729,87 
CAMOCIM DE SAO FELIX UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 2703386 15 14 15.922 88,96 247.464,00 212.916,58 106.458,29 
CANHOTINHO UNIDADE MISTA ANTONIA ALVES DE MELO 2638924 27 22 25.136 100 388.872,00 163.956,16 81.978,08 
CARNAIBA UNIDADE MISTA JOSE DANTAS FILHO 2428881 15 17.376 100 265.140,00 229.897,84 114.948,92 
CONDADO UNIDADE MISTA JOAO PEREIRA DE ANDRADE 2715295 28 21 23.894 100 371.196,00 329.729,51 164.864,76 
CORTES UNIDADE MISTA DE CORTES ELVIRA VALENCA BORBA 2715201 19 11 12.801 100 194.436,00 86.496,62 43.248,31 
CUPIRA HOSPITAL MUNICIPAL JOSE VERISSIMO DE SOUZA 2354845 45 20 22.604 76,69 353.520,00 129.555,42 64.777,71 
FEIRA NOVA HOSPITAL MUNICIPAL JOSEFA EUSEBIA DA ROCHA 2712024 46 17 19.064 100 300.492,00 137.946,40 68.973,20 
GLORIA DO GOITA UNIDADE MISTA MARIA GAIAO GUERRA 2499843 25 24 28.021 73,99 424.224,00 337.771,51 168.885,76 
GRANITO UNID. MST. Mª SENHORINHA DE SOUZA 2702835 20 6.212 100 120.000,00 45.623,95 22.811,98 
IATI UNIDADE MISTA N. SRª DA CONCEICAO 2702975 52 15 17.130 100 265.140,00 110.057,69 55.028,85 
IBIRAJUBA UNIDADE MISTA PROFESSOR JORGE OLIVEIRA LOBO 2346850 20 7.369 93 123.732,00 76.419,56 38.209,78 
INAJA UNIDADE MISTA SANTA RITA 2703068 18 13 14.688 100 229.788,00 146.960,76 73.480,38 
INGAZEIRA UNIDADE MISTA BENVINDA DE BRITO GALVAO 2639327 23 4.653 100 120.000,00 115.733,70 57.866,85 
JATAUBA UNIDADE MISTA ANA ARGEMIRA CORREIA 2433788 25 13 14.780 100 229.788,00 134.710,00 67.355,00 
JATOBA HOSPITAL DE ITAPARICA 2349361 27 13 14.382 75 229.788,00 184.126,49 92.063,25 
JOAQUIM NABUCO UNIDADE MISTA LIDIA MARIA DE FRANCA 2433494 14 14 16.065 84,07 247.464,00 198.883,30 99.441,65   
LAGOA DO CARRO UNIDADE MISTA SIMEAO RIBEIRO DE LEMOS 2715392 20 13 14.372 100 229.788,00 108.950,58 54.475,29 
LAGOA DO ITAENGA CASA DE SAUDE E MATERNIDADE JOSEFA CAVALCANTE DE PETRIBU 2711389 31 20 22.468 100 353.520,00 240.121,54 120.060,77 
LAGOA DO OURO HOSPITAL E MATERNIDADE DE LAGOA DO OURO 2638967 17 10 10.728 100 176.760,00 55.875,57 27.937,79 
LAGOA GRANDE HOSPITAL MUNICIPAL JOSE HENRIQUE DE LIMA 2639211 21 19 21.885 65,16 335.844,00 253.320,10 126.660,05 
MACHADOS HOSPITAL EDSON ALVARES 2352575 31 10 10.722 100 176.760,00 69.038,03 34.519,02 
MARAIAL CASA DE SAUDE E MATERNIDADE ELZA M.S. BARROS DINIZ 2500078 12 14 15.803 69,49 247.464,00 204.908,79 102.454,40 
PASSIRA UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 2715368 31 25 29.130 71,06 441.900,00 212.203,24 106.101,62 
POMBOS HOSPITAL E MATERNIDADE VIRGINIA COLACO DIAS 2432706 27 22 24.667 100 388.872,00 6.226,76 3.113,38 
SANHARO UNIDADE MISTA DR. CARLOS AUGUSTO DE S. LEAO/ U.M. JOAO XXIII 2638851 25 15 16.415 100 265.140,00 74.515,98 37.257,99 
SANTA TEREZINHA UNIDADE MISTA SANTA TEREZINHA 2500000 13 10 10.566 99,46 176.760,00 104.060,46 52.030,23 
SOLIDAO UNIDADE MISTA MARIA JESUINO DA SILVA 2639300 16 5.377 100 120.000,00 92.508,53 46.254,27 
TAMANDARE UNIDADE MISTA DR. JOSE MUCIO MONTEIRO 2715279 14 17 18.831 92 300.492,00 269.074,09 134.537,05 
XEXEU UNIDADE MISTA STA JOANA/CENTRO DE SAÚDE OVÍDIO MACIEL 2429314 19 14 15.424 100 247.464,00 247.464,00 123.732,00 
Total      846 538 608.202    9.604.548,00 6.052.245,43 3.026.122,72 

* Município em processo de adequação da cobertura da Estratégia do Programa Saúde da Família em no mínimo 70%.