Portaria DEST nº 6 de 15/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2006
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio de Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio de Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, fixado por intermédio da Portaria nº 528, de 24 de junho de 2005, de acordo com o seguinte cronograma:
DATA | LIMITE MÁXIMO |
Até 30.06.2006 | 10.105 |
Até 31.12.2006 | 10.398 |
Até 30.06.2007 | 10.691 |
Até 31.12.2007 | 10.984 |
Até 30.06.2008 | 11.277 |
A partir de 31.12.2008 | 11.570 |
Art. 2º Fica a INFRAERO autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SCALETSKY