Portaria IBAMA nº 6 de 26/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2005
Institui a Coordenação Regional Sul do Centro Nacional de Conservação e Manejo das Tartarugas Marinhas - TAMAR, sediada em Florianópolis/SC.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 do nexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 21 de junho de 2002;
Considerando a necessidade de celebrar parcerias com organizações públicas e privadas visando a consecução dos objetivos finalísticos do Ibama, bem como atuar de forma integrada com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, Estados e Municípios de modo a fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e implementar a Política Nacional do Meio Ambiente em consonância com as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente-MMA;
Considerando as justificativas e motivos apresentadas pelo Centro Nacional de Conservação e Manejo das Tartarugas Marinhas - TAMAR nos termos do Processo nº 02001.006174/2004-33;
Considerando a necessidade de geração de conhecimento visando ao estabelecimento de estratégias e planos de ação para a conservação, pesquisa e manejo das tartarugas marinhas com ocorrência registrada e monitorada na região sul do Brasil, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Cataria e Rio Grande do Sul; e
Considerando as manifestações de apoio, interesse e disposição na formação de parcerias, notadamente do Governo do Estado de Santa Catarina, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, do Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar - CTTMar, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI; resolve:
Art. 1º Instituir a Coordenação Regional Sul do Centro Nacional de Conservação e Manejo das Tartarugas Marinhas - TAMAR, sediada em Florianópolis/SC com a finalidade de coordenar as ações institucionais e a execução das atividades de pesquisas e monitoramento visando a conservação e manejo das tartarugas marinhas na região sul.
Art. 2º Determinar ao Chefe do Centro TAMAR - IBAMA que, ao formar as equipes multifuncionais e interdisciplinares de Pesquisadores, Analistas e Técnicos Ambientais, necessárias à execução das ações e funcionamento da unidade ora instituída, faça-o de forma articulada com as Gerências-Executivas, os Centros Especializados, as Unidades de Conservação Federais e os Escritórios Regionais do Ibama existentes na região.
Art. 3º As despesas de manutenção e funcionamento da base avançada ora instituída correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros sob responsabilidade e gestão do Centro TAMAR - IBAMA e das instituições parceiras ou financiadoras das ações e projetos, na forma estipulada nos termos dos convênios, cooperação e similares vigentes ou a serem estabelecidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS